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14 DE FEVEREIRO DE 1979

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ARTIGO 3.°

(Comissão instaladora)

A instalação da freguesia de Outeiro da Cabeça é confiada a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

*) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Um representante da Assembleia Municipal

de Torres Vedras;

d) Um representante da Câmara Municipal de

Torres Vedras;

e) Dois representantes da freguesia de Maxial,

indicados pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

/) Dois representantes da Comissão de Moradores de Outeiro da Cabeça.

ARTIGO 4." (Eleições)

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a assembleia de freguesia de Outeiro da Cabeça.

Assembleia da República, 13 de Fevereiro de 1979.— Os Deputados do PCP. António Pedrosa — Dias Ferreira — Veiga de Oliveira — Alda Nogueira — Cavalheira Antunes.

Descrição dos limites da freguesia de Outeiro da Cabeça

a) E., N. e O.: os actuais limites da freguesia de Maxial;

b) S.: uma linha que, partindo do marco da freguesia n.° 48 (Maxial), vai encontrar a ribeira, conhecida por várias designações (rio das Pedras, rio do Zé Inácio, rio das Passadeiras, rio do Poço Redondo e rio do Vale de Enxames), terminando no cruzamento desta ribeira com a linha que parte do marco da freguesia n.° 33 para sul.