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14 DE FEVEREIRO DE 1979

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Ratificação n.° 51/I — Decreto-Lei n.° 342/78, de 16 de Novembro

Proposta de alteração

Artigo 4.°, n.° 5: onde se lê: «poderão ser substituídos por certidão», deve ler-se: «serão enviados oficiosamente por fotocópia pelo estabelecimento onde os mesmos se encontram arquivados, a solicitação do interessado».

13 de Fevereiro de 1979. — Pelo Grupo Parlamentar do CDS: Rui Pena— Nuno Abecasis—Adriano Rodrigues — Azevedo e Vasconcelos — Azevedo Coutinho.

Ratificação n.° 55/I — Decreto-Lei n.° 17/79, de 8 de Fevereiro

E.x.m0 Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos dos artigos 172.° da Constituição e 181.° e seguintes do Regimento da Assembleia da República, requer que seja submetido a ratificação o Decreto-Lei n.° 17/79, publicado na 1.a série do Diário da República, n." 33, de 8 de Fevereiro de 1979, que revoga o Estatuto da Radiodifusão Portuguesa, E. P., e estabelece disposições adequadas a um curto período de transição por forma a habilitar a comissão administrativa a tomar e a propor ao Governo as medidas necessárias a uma reestruturação interna da empresa.

Lisboa, Palácio de S. Bento, 13 de Fevereiro de 1979, — o Grupo Parlamentar Socialista: Mário Soares—Salgado Zenha —Carlos Lage—Tito de Morais— Pedro Coelho — Igrejas Caeiro — Manuel Alegre — Guálter Basílio — Menezes de Figueiredo.

Requerimento

Ex.'no Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do artigo 159.°, alínea c), da Constituição e dos demais preceitos regimentais, solicito ao Ex.mo Sr. Chefe do Estado-Maior do Exército se digne esclarecer-me do seguinte:

Arlindo da Luz Henriques, soldado n.° 11440678, do Regimento de Infantaria n.° 5, situado nas Caldas da Rainha, e onde o referido militar se encontra a cumprir seu normal cumprimento de prestação obrigatória do seu serviço militar.

Entretanto, c o mesmo concidadão vereador da Câmara Municipal desde 2 de Janeiro de 1977, conforme se pode comprovar através do Governo Civil do Distrito de Leiria. Naturalmente que se trata de um caso inédito, dada a pouca idade do vereador; entretanto, creio, a alta dignidade e brio militar não irá -decerto ignorar a situação em causa, fazendo luz e. equilíbrio possível dentro do assunto em causa.

Assim, e com a vossa aquiescência, solicito a V. Ex., Sr. Chefe do Estado-Maior do Exército, me esclareça sobre oi seguinte:

Dado que a lei vigente, e apesar de interpretação discutível ou subjectiva, não priva o militar que cumpre serviço normal obrigatório de poder exercer um seu normal direito civil e de soberania, como encara V. Ex." a possibilidade de o fazer autorizado, e sem prejuízo do seu normal cumprimento do serviço militar, a continuar o mesmo, iem tempo disponível, a poder desempenhar o seu mandato de vereador?

Lisboa, 13 de Fevereiro de 1979.— O Deputado do PS, José Ferreira Dionísio.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que o 10." ano de escolaridade foi lançado no presente ano lectivo, a nível nacional, pelo Despacho Normativo n.° 140-A/78 da MEIC, homologado por despacho do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário de 28 de Julho de 1978;

Considerando que nesse mesmo despacho se prevê a criação do 11.° ano no próximo ano lectivo;

Considerando as enormes carências de instalações e pessoal docente qualificado para tão numeroso, heterogéneo e desconexo elenco de disciplinas;

Considerando que os alunos foram prejudicados com a diminuição real das possibilidades de opção quanto a cursos, por razões geográficas, económicas e até psicológicas;

Considerando a forma antidemocrática como foram nomeados os delegados e monitores para o serviço de apoio do Ano Propedêutico:

Requeiro ao Governo que, através do MEIC e ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, responda às seguintes perguntas:

1) Mandou o Governo proceder a um levanta-

mento nacional e regional:

a) Das lacunas e insuficiências da rede

de estabelecimentos de ensino adequados ao seu normal funcionamento?

b) Das carências dos docentes aptos a

leccionação de certas disciplinas, sobretudo das que constituem inovação pedagógica?

c) Da percentagem de inscrições e regu-

laridade de frequência por parte dos alunos?

2) Pensa o Governo manter o 10.° ano no pró-

ximo ano lectivo e lançar a nova experiência do 11." ano?

Em caso afirmativo, prevê o MEIC alguma alteração de programas, nomeadamente quanto a obrigatoriedade de perspectivação pluralista das matérias a versar?

3) Pensa o Ministério criar as condições para

que sejam dadas aos alunos possibilidades