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II SÉRIE — NÚMERO 33

SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete 'de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento dos Deputados do PCP António Pedrosa e Sá Matos apresentado à Assembleia da República sobre o apoio às colectividades de cultura e recreio.

Em aditamento ao ofício n.° 2045, de 21 de Novembro de 1978, relativo ao assunto em epígrafe, tenho a honra de transcrever a V. Ex.a a informação prestada peles respectivos serviços desta Secretaria de Estado;

Reafirma-se que o .problema posto tem solução legal e está previsto no Decreto-Lei n." 460/ 77.

Deve, no entanto, assinalar-se que as regalias às colectividades de utilidade pública estão consignadas no referido decreto-lei, não para atribuição por iniciativa do Estado, mas como direitos que as colectividades devem conscientemente assumir, competindo-lhes, por isso, efectuar as diligências necessárias para que esses direitos lhes sejam efectivamente reconhecidos.

Com os melhores cumprimentos.

23 de Janeiro de 1979.— O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

1 — Questão n." I do requerimento:

O apoio da Administração Pública a colectividades de cultura, desporto e recreio pode revistir múltiplos aspectos, integrados, genericamente, em duas categorias:

Direitos e regalias, cumpridos pela lei geral;

Subsídios e outros apoios -directos resultantes da acção específica dos organismos do Estado.

]. 1 — Concessão de direitos e regalias:

Como é do conhecimento público, foi promulgado, já na vigência da actual legislatura, o Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, que define o quadro legal em que inserem as pessoas colectivas de utilidade pública e determina quais os seus direitos e regalias.

A isenção de taxas de rádio e televisão e os benefícios fiscais a que se refere o requerimento estão previstos, respectivamente, na alínea a) do artigo 10.° do referido decreto-lei, que se encontra em vigor no presente, não tendo sido objecto de pedido de ratificação ou proposta de alteração por parte da Assembleia da República.

Este decreto-lei carece, no entanto, de diplomas regulamentares, cuja elaboração não compete a esta Direcção-Geral, e que, ao que se supõe, não foram ainda publicados.

1.2 — Concessão de subsídios e apoios directos de outra natureza:

O apoio directo a colectividades de cultura e recreio é praticado por vários departamentos do Estado, nomeadamente a Direcção-Geral da Acção Cultural, o Fundo de Apoio aos Organismos Juvenis, a Direcção-Geral da Educação Permanente, etc.

Embora não tenham sido ainda fechadas as contas referentes ao ano de 1978, poderá adiantar-se que neste ano o apoio directo da Direcção-Geral da Acção Cultural às colectividades de cultura e recreio se cifrou em cerca de 40 000 contos.

2 — Questão n.° 2 do requerimento:

Esta questão está prejudicada pelo que atrás se expõe e não se compreende, a menos que se trate de desconhecimento de lei.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO Informação

Assunto: Requerimento do Deputado da UDP, Acácio Barreiros.

1 — Com a devida antecedência a direcção do Sindicato dos Têxteis comunicou ao Governo Civil do Porto uma concentração de trabalhadores do sector, frente à delegação do Ministério do Trabalho- naquela cidade, para as 16 horas de. 16 de Novembro de 1978. O Comando Distrital dâ PSP, ao ter conhecimento da manifestação, procurou estabelecer um contacto com os seus promotores, como, aliás, o vem fazendo, com êxito, sempre que há conhecimento de tais realizações. Para tanto, estiveram naquele Gomando dois dirigentes sindicais, a quem foi referido que a PSP estiaria no local a fim de garantir a realização da manifestação. Por sua vez, os mesmos sindicalistas comprometeram-se que, no final da manifestação, os trabalhadores seriam desmobilizados e não organizariam qualquer desfile, tanto mais que não estava programado nem poderia ter lugar, àquela hora, nos termos da lei.

2 — A concentração, em que tomaram parte alguns rniJtoares de pessoas (cerca de 3500-4000) decorreu em boa ordem, tendo a PSP montado um dispositivo que lhe garantiu uma completa segurança.

3 — Pelas 17.25 nonas, quando a concentração foi dada por terminada, os manifestantes, contrariando o que estava acordado, organizaram-se em cortejo pela Avenida da Boavista em direcção à Praça de Mouzinho de Albuquerque.

A força policial tentou impedir tal realização, que, além de ilegal, prejudicava grandemente o trânsito, montando barragens naquela artéria, que não resultaram devido à largura dia avenida e pelo facto de não se ter usado qualquer acção de violência, sempre no intuito de evitar confrontos. Uma vez na Praça de Mouzinho de Albuquerque, os manifestantes dividiram-se, pelo menos em três grupos, um dos quais se concentrou na placa central e passou a dirigir injúrias de toda a espécie aos agentes ali em serviço, acompanhados dos slogans que já vinham proferindo: «Morte ao fascismo e a quem o apoiar», criando um ambiente insustentável. Perante esta situação foram