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14 DE FEVEREERO DE 1979

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mais adequado que fosse aquele Conselho a prestar quaisquer esclarecimentos sobre o assunto.

2 — A deslocação a Moçambique, em missão oficial, do general Sousa Meneses foi entendida como vantajosa no quadro das negociações em curso com aquele país sobre alguns aspectos das relações bilaterais. Uma vez concluídas as referidas negociações, serão naturalmente divulgados os resultados alcançados.

3 — A delegação portuguesa ao funeral do presidente Houari Boumedienne foi constituída tendo em consideração haver sido entendido que o Presidente da República devia fazer-se representar por representante pessoal seu ido de Lisboa— no caso o chefe da sua Casa Militar e membro do Conselho da Revolução, brigadeiro Garcia dos Santos, além do embaixador de Portugal em Argel.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1979. — O Secretário-Geral, Caldeira Coelho.

INSTITUTO DE OBRAS SOCIAIS

Assunto: Requerimento do Deputado do PS Alfredo Pinto da Silva sobre recrutamento e admissão de pessoal para os infantários da Covilhã, Teixoso e Tortosendo.

Nota informativa

A admissão de pessoal no Instituto de Obras Sociais está sujeita às disposições da Convenção Colectiva de Trabalho dos Trabalhadores da Previdência, publicada no Boletim do Ministério do Trabalho, n.° 13, de 15 de Julho de 1976, e despachos posteriores do Secretário de Estado da Segurança Social, comunicados por circulares da Direcção-Geral da Previdência.

Os concursos têm duas fases: a fase interna, em que o provimento se faz por transferência dos trabalhadores do sector; a fase externa, em que o provimento é feito por admissão ou readmissão. Os critérios de selecção, para a l.a fase, são os do artigo 10.° da CCT; os critérios de selecção para a 2." fase são os referidos no artigo 11.° da CCT e circular interna n.° 4/78.

A afluência de concorrentes é menor na fase interna (transferências) do que na fase externa. E nesta a procura excede muito a oferta, quando não são exigíveis habilitações específicas — caso de monitoras e serventes. Por isso se viu o IOS na necessidade de estabelecer um acordo com a Direcção de Serviço de Emprego, que está fixado na circular 9/D, de 1976, desta Direcção, e pelo qual cabe aos centros a pré-selecção do pessoal servente e monitor.

Os concorrentes pré-seleccionados são comunicados ao IOS por ofício, sendo posteriormente sujeitos a uma entrevista realizada pela directora e uma técnica de educação do estabelecimento onde se deu a vaga e ainda uma técnica do Serviço de Acção Directa da área. Do resultado das entrevistas não é feita lista classificativa. Assim, apenas há uma lista inicial de concorrentes pré-seleccionadas pelo Serviço de Emprego. As concorrentes apuradas na fase da entre-

vista são indicadas para serem admitidas. As admissões fazem-se consoante as necessidades actuais de cada estabelecimento.

Lisboa, 24 de Janeiro de 1979. — Pela Comissão Administrativa, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETÁRIO-GERAL

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 16 de Janeiro de 1979, da Assembleia da República, sobre programas de televisão para emigrantes, pelo Sr. Deputado João de Lima.

O acordo estabelecido entre a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração e a Radiotelevisão Portuguesa contém várias disposições que respondem, em parte, às questões suscitadas no requerimento acima, pelo que se junta o referido texto.

2 — Mostra-se, no entanto, necessário precisar, no que respeita aos custos previstos para a produção cinematográfica a levar a cabo pela RTP em 1979, que os mesmos se calculam em 11 500 contos, que é o montante do subsídio a conceder a esta entidade em execução do acordo. A este respeito importa ainda esclarecer que os custos da produção de idêntico número de horas de emissão pela Secretaria de Estado da Emigração, caso continuasse a ter a seu cargo a elaboração dos programas, ultrapassaria em mais de 50% aquele montante.

3 — Quanto ao pessoal que prestava serviço na equipa TV/Cinema da referida Secretaria de Estado não foram transferidos para a RTP, nos termos do acordo, dois elementosi que esta considerou não preencherem certas condições essenciais, decorrendo actualmente as provas de classificação de um outro elemento. Os restantes trabalhadores encontram-se já em funções na RTP.

Lisboa, 1 de Fevereiro de 1979.

Acordo entre a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração (SENEE) e a Radiotelevisão Portuguesa (RTP).

Tendo em conta que a RTP é o interlocutor natural das cadeias de televisão estrangeiras que se propõem difundir nos respectivos países programas de televisão para emigrantes portugueses;

Considerando que, por seu lado, a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração é a entidade apta a analisar e a colaborar na orientação destes programas, na perspectiva dos seus destinatários e no campo específico da sua política em relação às comunidades de emigrantes:

A RTP e a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração acordam entre si o seguinte:

DISPOSIÇÕES GERAIS

1 — a) A partir de 1 de Janeiro de 1979 a RTP passará a assegurar, atempadamente, a produção dos seguintes programas periódicos, destinados a