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II SÉRIE —NÚMERO 33

Museu de Arte. Contemporânea (antigo Convento de S. Francisco);

Biblioteca Pública de Évora;

Arquivo e Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra.

Em fase de projecto:

c) Academia das Ciências de Lisboa (antigo Convento de Jesus); Palácio Foz;

Centro de Informática do Ministério da Justiça (Avenida de Casal Ribeiro); Palácio de Burnay;

Museu Regional do Abade de Baçal (Bragança); Museu de Lamego; Arquivo Distrital de Viseu; Museu de Soares dos Reis (Porto); Paço dos Duques de Bragança (Guimarães); Museu de Alberto Sampaio (Guimarães); Museu de Machado de Castro (Coimbra); Museu de Grão-Vasco (Viseu); Museu de Aveiro;

Parte restante do edifício da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto.

Quanto aos estabelecimentos hospitalares, só recentemente tem sido prevista a instalação dos equipamentos em causa, pelo que nos hospitais distritais em construção, designadamente de Faro, Viana do Castelo, Chaves, Abrantes, Santarém e Barreiro, e ainda nos novos centros de saúde, o mesmo está já assegurado.

Sobre as vistorias periódicas das instalações referidas, não cabe a este Ministério pronunciar-se, competindo às entidades a quem os edifícios, depois de prontos, são entregues, garantir a manutenção da assistência necessária.

Lisboa, 31 de Janeiro de 1979. — O Chefe do Gabinete, Carlos Mendes Bartolomeu.

DIRECÇÃO-GERAL DE SAÚDE

Ex.m0 Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado do PSD Magalhães Mota.

Em referência ao ofício desse Gabinete n.° 1767, de 9 de Outubro de 1978, dirigido ao Ex.m0 Cheife de Gabinete de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Sociais, e de acordo com o despacho de 12 de Dezembro de 1978 de S. Ex." o Ministro dos Assuntos Sociais, junto remeto os elementos colhidos nas estatísticas da saúde dos últimos três anos, sobre a mortalidade por envenenamentos em crianças dos 0 aos 9 anos, fornecidos pelo director dos Serviços de Estatística desta Direcção-Geral.

Não se dispõe de qualquer estatística exclusivamente relativa a intoxicações causadas por absorção de medicamentos inadvertidamente.

Com os melhores cumprimentos.

O Adjunto do Director-Geral de Saúde, (Assinatura ilegível.)

óbitos por envenenamentos acidentais (AE-140) era Portugal

 

Idade em anos

1973

1974

1975

1

 

2

2

1

1

 

9

5

5

2

 

8

5

8

3

 

10

5

9

4

 

4

3

2

5-9

 

7

6

10

 

Total..................

40

26

35

 

Total de óbitos por

     
   

123

104

164

A causa codificada AE-140 corresponde a:

E 850 — Envenenamento acidental por antibióticos e outras substâncias anti-infecciosas.

E 851 —Envenenamento acidental por hormonas e seus substitutos sintéticos.

E 852 — Envenenamento acidental por substâncias com acção principalmente renal e hematológica.

E 853 — Envenenamento acidental por analgésicos e antipiréticos.

E 854 — Envenenamento acidental por outros sedativos e hipnóticos.

E 855 — Envenenamento acidental por substâncias que actuam sobre o sistema nervoso autónomo e por drogas psicoterapêuticas.

E 856 — Envenenamento acidental por outros depressores ou estimulantes do sistema nervoso central.

E 857 — Envenenamento acidental por substâncias com acção principalmente sobre o aparelho cárdio-vascular.

E 858 — Envenenamento acidental por substâncias com acção principalmente gastrintestinal.

E 859 — Envenenamento acidental por outras drogas e medicamentos não especificados.

Envenenamentos acidentais por outras substâncias sólidas e líquidas (E 860 — E 869):

E 860 — Envenenamento acidental por álcool.

E 861 — Envenenamento acidental por substâncias de limpeza e polimento.

E 862 — Envenenamento acidental por substâncias desinfectantes.

E 863 — Envenenamento acidental por tintas (corantes) e vernizes.

E 864 — Envenenamento acidental por produtos de petróleos e outros dissolventes.

E 865— Envenenamento acidental por insecticidas, fertilizantes e adubos para plantas.