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II SÉRIE — NÚMERO 33

emigrantes, e a difundir pelas seguintes estações de televisão estrangeiras:

Televisão Francesa (através do ICEI) — FR 3:

Images 2 — 28'—mensal; Mosaico — 84' — bianual;

Televisão Alemã:

a) Zweites Deutsches Fernsehen (ZDF) —

35' — quinzenal.

b) WDR—18' —quinzenal.

b) A eventual difusão de novos programas periódicos noutros países ou cadeias de televisão depende do prévio acordo de ambas as partes.

2 — a) O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração nomeará, por despacho, até 31 de Dezembro de 1978, uma comissão, com um máximo de três membros, que representará a Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração junto da RTP. Desta comissão será destacado um elemento, com o qual os produtores contactarão, sempre que tal se torne necessário.

b) À comissão referida na alínea anterior incumbe:

Na fase de planeamento na produção dos programas, fornecer à RTP todas as informações de que ela careça para a realização dos referidos programas, designadamente no campo específico da política prosseguida pela Secretaria de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, junto das nossas comunidades de emigrantes;

Dar também indicação dos temas que convirá abordar, para esclarecimento dos nossos emigrantes, de acordo com consultas que lhe sejam dirigidas ou com informações que convenha divulgar;

Sempre que solicitado pela RTP, acompanhar a produção e realização dos programas;

Visionar os programas, em fase de conclusão, e sugerir quaisquer alterações que porventura sc imponham, ,no campo já apontado dos objectivos prosseguidos pela Secretaria de Estado junto das comunidades de emigrantes, sempre no sentido de melhorar, se for caso disso, a informação levada aos mesmos emigrantes. No entanto, nos restantes aspectos formais, designadamente quanto ao equilíbrio das rubricas insertas em cada programa, a responsabilidade da produção e realização será da RTP;

Acordar com a RTP a expedição de cópias de filmes ou programas destinados a emissões não periódicas de televisões estrangeiras, expedição que, em princípio, seguirá os trâmites normais na RTP.

3 — A RTP compromete-se a contratar, a partir de 1 de Janeiro de 1979, os trabalhadores que actualmente prestam serviço na equipa TV/Cinema da SENEE, desde que os mesmos satisfaçam os requisitos exigidos para o desempenho da função, nomeadamente habilitações literárias e conhecimentos profissionais, estes a apurar mediante provas a organizar para o efeito.

4 — Em 1 de Janeiro de 1979 a RTP passará a deter, a título de empréstimo, e durante o período de vigência do contrato previsto no n.° 7, o material de cinema da propriedade da SENEE cuja lista se encontra em anexo ao presente acordo, devolvendo-o, extinto aquele, nas condições em que se encontrar, em virtude da sua utilização.

5 — A SENEE dotará a RTP de um subsídio anual em montante a acordar destinado a custear as despesas com a produção destes programas.

6 — Em todos os programas produzidos nos termos do presente acordo será incluída em lugar próprio a expressão: «Produção da RTP com a colaboração da SENEE».

DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

7 — Em execução do presente acordo será celebrado, no mais curto prazo e nos termos legais, um contrato entre a RTP e a SENEE, que retomará as disposições supra, bem como as demais cláusulas que se mostrem necessárias, incluindo a possibilidade de revisão periódica do contrato.

8 — Até ao final do corrente ano os compromissos já assinados pela SENEE com a FR 3 e a WDR serão por aquela assegurados.

Lisboa, 21 de Dezembro de 1978. — O Secretário de Estado dos Negócios Estrangeiros e da Emigração, Paulo Enes. — O Presidente da Comissão Administrativa da RTP, João Soares Louro.

MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, apresentado na sessão da Assembleia da República de 9 de Janeiro de 1979.

Relativamente ao ofício de V. Ex." acima indicado, incumbe-me o Sr. Ministro dos Transportes e Comunicações de informar que o despacho conjunto de 25 de Julho de 1978, a que se refere o requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota, apresentado na sessão da Assembleia da República de 9 de Janeiro de 1979, foi revogado por despacho conjunto de 2 de Outubro de 1978, publicado no Diário da República, 2." série, de 19 de Novembro de 1978, não tendo os CTT desenvolvido nenhuma acção enquadrada no espírito do citado despacho.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe de Gabinete, Óscar Amorim.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.a o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota.