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II SÉRIE — NÚMERO 44

ARTIGO 45°

O presente diploma entra em vigor trinta dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 21 de Fevereiro de 1979. — O Primeiro-Ministro, Carlos Alberto da Mota Pinto. — O Ministro da Administração Interna, António Gonçalves Ribeiro. — O Ministro das Finanças e do Plano, Manuel Jacinto Nunes. — O Ministro dos Negócios Estrangeiros, João Carlos Lopes Cardoso de Freitas Cruz-

ANEXO I

Tabela das taxas a que se refere o artigo 28.'

ANEXO II Modelo de titulo de viagem

O documento terá a forma de uma caderneta (15 cm X 10 cm, aproximadamente).

Recomenda-se que seja impresso de tal maneira que as rasuras ou alterações por meios químicos ou outros possam notar-se facilmente e que as palavras «Convenção de 28 de Julho de 195.1» sejam impressas repetida e continuadamente sobre cada uma das páginas na língua do país que emite o título.

(Capa da caderneta) TÍTULO DE VIAGEM (Convenção de 28 de Julho de 1951) TITRE DE VOYAGE (Convention du 28 juillet ¡951)

Este titulo contém 32 páginas, nio incluindo a capa. Ce litre contient 32 pages, non compris la couverture.

TÍTULO DE VIAGEM (Convenção de 28 de Julho de 1951)

TITRE DE VOYAGE (Convention du 28 juillet 1951)

Este documento caduca em ... salvo prorrogação de validade.

Ce document expire le ... sauf prorogation de validité.

Apelido

Nom

Nome(s> Frénom(s)

Acompanhado de ... criança(s) Accompagné de ... enfant(s)

1 — Este título é emitido unicamente com o fim de fornecer ao titular um documento de viagem que substitua o passar porte nacional. Não prejudica a nacionalidade do titular e não tem efeitos sobre esta.

Ce titre est délivré uniquement envue de fournir au titulaire un document de voyage pouvant tenir lieu de passeport national. Il ne préjuge pas de la nationalité du titulaire et est sans effet sur celle-ci.

2 — O titular está autorizado a regressar a Le titulaire est autorité à retourner en

(indicação do país cujas autoridades emitem o título) (indication du pays dont les autorités délivrent le titre) até 1 jusqu'au

salvo data posterior aqui mencionada. (O período durante o qual o titular está autorizado a voltar não deve ser inferior a três meses.)

sauf mention ci-aprés d'une date ultérieure. (La période pendant laquelle le titulaire est autorisé à retourner ne doit pas être inférieure à trois mois.)

3 — Em caso de fixação de residência num país diferente daquele em que o presente título foi emitido, o titular, se quiser deslocar-se novamente, deve pedir um novo título às autoridades competentes do país onde reside. (O antigo título de viagem será entregue à autoridade que emite o novo título para ser devolvido à autoridade que o tinha emitido.)

En cas d'établissement dans un autre pays que celui où le présent titre a été délivré, le titulaire doit, s'il veut se déplacer à nouveau, faire la demande d'un nouveau titre aux autorités compétentes du pays de sa résidence. (L'ancien titre de voyage sera remis à l'autorité qui délivre le nouveau titre pour être renvoyé à l'autorité qui Va délivré.)

-1-

Designação Taxa

1." As prorrogações de visto referidas nos artigos 12.° a 16." devem ser requeridas pelos interessados, sendo devida, por cada dia de prorrogação, a taxa de ............•........ 2$00

2.° Os vistos de turismo ou negócios deverão ser requeridos pelos interessados, sendo, por cada visto, devida a taxa de ...... 200SOO

3.° Os passaportes e títulos de viagem referidos na secção i devem ser requeridos pelos interessados, sendo por eles devidas as seguintes taxas, além do custo do respectivo impresso:

a) Passaporte ou título de viagem individual 

.................................. (a) 800$00

b) Passaporte ou título de viagem familiar (abrangendo os dois cônjuges) (a)1000$00

c) Pela inclusão da mulher no passa-

porte ou título de viagem do marido ....................................... 200$00

d) Por cada filho incluído no passaporte ou título de viagem .................. 100$00

e) Por cada substituição de passaporte

ou título de viagem válido que se encontre totalmente preenchido 200$00

4.° Os estrangeiros que tenham de legalizar o visto nos termos do artigo 18.° devem

requerê-lo, sendo devida a taxa de ............ 400$00

5.° Quando o interessado pretender concessões de visto, suas prorrogações ou legalizações, bem como passaporte ou títulos de viagem, antes de decorridos oito dias após a data de apresentação do requerimento,

pagará a taxa de urgência de .................. 200$00

6.° A autorização de residência ou suas renovações devem ser requeridas pelo interessado que, além do custo do respectivo impresso, satisfará as seguintes taxas:

o) Por cada autorização de residência tipo A ou sua renovação (conforme o artigo 22.°, n.° 2) ......... 800$00

b) Por cada autorização de residência tipo B ou sua renovação (conforme o artigo 22.°, n.° 3) ......... 200$00

7." Por cada visto aposto nos certificados de matrícula a que se refere o artigo 25.° 6 devida a taxa de ................................. 80S00

8.° Por cada boletim de alojamento a que se refere o artigo 27.° é devida a taxa de 2$50

Observações. — Os requerimentos devem ser feitos em papel

selado.

(a) 400$ destinam-se ao Fundo de Socorro Social.