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II SÉRIE - NÚMERO 50

já atribuídos, visto que nenhuma operação foi ainda feita com a utilização de tais valores. Aliás, o esquema previsto admite, no seu sistema de aditividade, a substituição dos primeiros valores adoptados por outros subsequentes, a que se chama, na lei, valores definitivos.

b) Para dar uma ideia de grandeza da adopção deste princípio, refira-se que o valor actualizado da última classe corresponde a cerca de 30% do valor nominal. Portanto, seria um pesadíssimo encargo a suportar, a consideração do valor nominal como valor de mobilização.

c) Em termos de coerência com o que se passa relativamente a outros empréstimos, pareceria correcto fazer variar as taxas das diferentes classes em função da taxa de desconto do Banco de Portugal, mas, nas condições actuais, representaria, sem dúvida, um enorme gravame financeiro.

d) A comissão arbitral prevista no artigo 16.° da Lei n.° 80/77 destina-se a resolver quaisquer litígios relativos à titularidade do direito à indemnização definitiva e à sua fixação, liquidação e efectivação.

e) Não possuímos quaisquer elementos que possam auxiliar na resposta a esta questão.

Mais comunico a V. Ex.a que se julga que a alínea e) é do foro do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA HABITAÇÃO E OBRAS PÚBLICAS

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO,

RECURSOS HfDRICOS E AMBIENTE

Ex.m0 Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.B o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho.

Reportando-me ao assunto em referência, informo V. Ex.a de que a Direcção-Geral do Planeamento Urbanístico prestou o seguinte esclarecimento:

1 — Plano Geral de Urbanização de S. Martinho do Porto e Salir do Porto (U-210).

Recebido em meados de Fevereiro de 1978 um exemplar do Plano, só em Julho do mesmo ano foi recebido o número de exemplares necessários à audição das entidades cujo parecer teria de ser colhido.

Dos pareceres solicitados ainda não se alcançaram os relativos à DGCE, DGTT, DGPC e da DGRAH, alguns dos quais solicitados há mais de seis meses.

Contudo, não será possível prever a data de aprovação ministerial do Plano, na medida em que nem a Câmara Municipal de Alcobaça nem a Câmara Municipal das Caldas da Rainha, sob cuja jurisdição se.encontra a zona de Salir do Porto, transmitiram o seu necessário e já solicitado parecer, o da Assembleia Municipal, e bem assim os resultados do inquérito público.

2 — Plano da Praia de Paredes de Vitória, Água de Medeiros e Polvoeira (U-890).

Em 29 de Novembro de 1977 foram recebidos quatro exemplares do Plano, isto é, um a menos do que os pedidos, razão por que só em 3 de Abril de 1978 foi possível consultar a última das entidades a ouvir, no caso a DGRAH.

Não obstante, o parecer final já foi, em 3 de Janeiro de 1979, submetido a despacho ministerial, de-terminando-se neste que os estudos, apresentados em fase primária, fossem desenvolvidos e completados em termos de plano geral de urbanização, tendo em conta as recomendações nele formuladas.

Deste facto foi já dado conhecimento à Câmara Municipal de Alcobaça.

3 — Plano Geral de Urbanização da Benedita (U-900).

Recebido em 21 de Outubro de 1977 um exemplar do Plano, apenas em 21 de Fevereiro de 1978 foi recebido o número de exemplares correspondente ao número de entidades a consultar.

O último parecer solicitado, o da JAE, só foi recebido da DGPU em 16 de Fevereiro de 1979, não obstante haver sido pedido em 20 de Março de 1978.

A minuta de parecer da comissão de revisão encontra-se, neste momento, em fase de redacção definitiva, a fim de ser submetida a despacho ministerial, julgando-se possível a concretização deste por todo o corrente mês de Março.

4 — Conclusão.

Do exposto se conclui que dos Planos em causa um, o de Praia de Paredes, Água de Medeiros e Polvoeira, já recebeu decisão final, outro, o da Benedita, está em vias de conclusão, e apenas relativamente ao de S. Martinho do Porto e Salir do Porto não será possível, por razões a que aquela Direcção-Geral é alheia, fixar, desde já, prazo para conclusão.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

MINiSTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS

GABINETE DO SECRETARIO-GERAL

Resposta ao requerimento apresentado na sessão de 7 de Março da 1979 da Assembleia da República pelo Sr. Deputado Magalhães Mota.

1 — Como solicitado, remetem-se em anexo os quadros dos conselheiros e adidos de imprensa, conselheiros sociais e conselheiros e adidos culturais, referidos a 22 de Março de 1979.

2 — Igualmente se junta fotocópia da legislação que define as respectivas funções.

Lisboa, 27 de Março de 1979.

Conselheiros e adidos de imprensa em funções à data de 22 de Março de 1979

Conselheiros de imprensa

Santa Sé — Miguel Duarte de Sampaio Forjaz de Ricaldes Trigueiros — Estava inicialmente colocado na Embaixada em Madrid, por contrato publicado