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18 DE ABRIL DE 1979

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e Turismo pelo envio das informações pedidas pelo meu requerimento de 24 de Outubro de 1978, do seguinte teor:

Nos termos constitucionais e regimentais, e tendo em conta a justificação nesta data dada pelo Governo para o aumento do preço dos combustíveis, requeiro que, pelos Ministérios das Finanças e do Plano e do Comércio e Turismo, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) À data da entrada em funções do II Governo:

a) Disponibilidades financeiras do Fundo de

Abastecimento;

b) Encargos orçamentados e sua distribuição

em cada mês para aquisição de produtos incluídos no «cabaz de compras», com indicação das quantidades que se projectavam adquirir ou subsidiar e respectivo preço do custo ou de subsídio;

c) Distorções verificadas mensalmente em

relação à previsão e providências tomadas, designadamente em matéria de informação, pelo Fundo de Abastecimento e despacho superior que hajam merecido.

2) À data da entrada em funções do III Governo:

a) Disponibilidades financeiras do Fundo de

Abastecimento;

b) Encargos orçamentados e sua distribuição

em cada mês para aquisição de produtos incluídos no «cabaz de compras», com indicação das quantidades que se torna necessário adquirir ou subsidiar e respectivo preço de custo ou subsídio.

Lisboa, 17 de Abril de 1979.— O Deputado Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando a falta de resposta por parte da EPAL —Empresa Pública das Águas de Lisboa — a vários requerimentos de Deputados, entre os quais o signatário;

Considerando que tal não poderá deixar de entender-se como desrespeito pelo Parlamento e pela sua acção:

Nos termos constitucionais e regimentais, requeiro ao Governo me informe:

1) Se foi chamada a atenção da administração da

Empresa;

2) Em caso negativo, porquê;

3) Em caso afirmativo, quais as providências que

tenciona o Governo adoptar para garantir, pelos órgãos que tutela, o respeito pelas instituições democráticas.

Lisboa, 17 de Abril de 1979. —O Deputado Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — O artigo 159.° da Constituição da República, que estabelece os poderes dos Deputados, permite--Ihes requerer, não apenas ao Governo, mas também aos «órgãos de qualquer entidade pública», elementos e informações que «considerem úteis para o exercício do seu mandato».

Não seria necessária a invocação do preceito constitucional para que se entenda com dificuldade como os órgãos de algumas autarquias procuram, refu-giando-se no silêncio, impedir o acesso à informação que deveriam facultar e, por este modo, frustrar o conhecimento dos seus actos e omissões.

Desrespeitar o Parlamento e o exercício das suas funções não é, certamente, um serviço à democracia.

Quero acreditar, assim, que apenas por negligência ou por incúria de serviços, que pelo facto não deixarão de ser disciplinarmente responsabilizados, a Câmara Municipal de Sintra não respondeu ainda a qualquer dos requerimentos que, sobre o abastecimento de água daquele concelho, venho efectuando desde 29 de Agosto de 1978.

Nestes termos, reproduzo o requerimento apresentado na referida data nas questões que apenas à refe' rida Câmara ou também a ela se referem e apresento, complementarmente, perguntas que me permitam esclarecer qual o tratamento dado na Câmara Municipal de Sintra aos requerimentos dos Deputados.

2 — Nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pela Câmara Municipal de Sintra, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

a) Uma vez que a situação do abastecimento de

água do concelho de Sintra não só não parece ter melhorado, como se afigura agravada, e não parece realista admitir melhorias a curto prazo, está pensado algum esquema de rateio da água disponível para o abastecimento assegurado pela EPAL e é técnica e economicamente viável?

Em caso afirmativo, quais os critérios de rateio adoptados ou a adoptar para os vários concelhos e freguesias?

b) Estão previstas algumas penalidades para os

excessos de consumo verificados nos períodos de escassez, sendo certo que o seu controle a posteriori resultaria facilitado pela simples leitura dos contadores?

c) Qual a capitação média diária de consumos

verificados nas várias freguesias do concelho de Sintra nos meses de Julho, Agosto e Setembro de 1976, 1977 e 1978?

d) Como se propõe a Câmara Municipal de Sin-

tra administrar os recursos de água disponíveis, de modo a assegurar que a todos sejam concedidas iguais condições de acesso a esses recursos?

e) Existem horários de fornecimento de água às

várias localidades do concelho de Sintra?

Em caso afirmativo, quais são e com que critérios foram estabelecidos? f) Que causas determinaram, ao longo do ano de 1978, interrupções de fornecimento de