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II SÉRIE - NÚMERO 50

-Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, com a filiação partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais — 1976 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Agradecendo antecipadamente, apresento a V. Ex." os meus melhores cumprimentos.

16 de Abril de 1979. — A Deputada do CDS, Maria José Sampaio.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea í), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex.° o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos, por ordem alfabética, segundo as classificações definidas pelo Decreto--Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, com a filiação partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais — 7976 (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Agradecendo antecipadamente, apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

16 de Abril de 1979. — O Deputado do CDS, Nuno Krus Abecasis.

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 16.°, alínea i), do Regimento da Assembleia da República e do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República Portuguesa, solicito de V. Ex.a o favor de mandar providenciar no sentido de, através do Secretariado Técnico dos Assuntos para o Processo Eleitoral (STAPE), do Ministério da Administração Interna, me serem enviadas as seguintes publicações:

Lista dos concelhos, por ordem alfabética, segundo as classificações definidas pelo Decreto--Lei n.° 701-A/76, de 29 de Setembro, com a filiação partidária do respectivo presidente da câmara;

Eleições para os Órgãos das Autarquias Locais — 7976" (Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia, Lista dos Presidentes);

Eleições para as Assembleias Regionais das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

Agradecendo antecipadamente, apresento a V. Ex.a os meus melhores cumprimentos.

16 de Abril de 1979. — O Deputado do CDS, /. Carvalho Cardoso.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

A interdição de extracção de areias com que recentemente se procurou atingir os trabalhadores que se dedicam a essa actividade na freguesia de Madalena do Mar, concelho de Ponta do Sol, surgiu na sequência de deliberação da respectiva Câmara Municipal na sua reunião de 28 de Dezembro de 1978.

A clarificação integral do processo que conduziu à situação que os trabalhadores areeiros justamente repudiaram e combateram exige, no entanto, um conhecimento mais detalhado da intervenção que nele teve a entidade que directamente superintende na esfera de actividades em questão.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Deputado do Grupo Parlamentar do PCP abaixo assinado requer à Junta Autónoma dos Portos da Madeira o ;nvio de cópia de todo o processo administrativo referente à interdição de areias em Madalena do Mar que esse organismo procurou pôr em prática por solicitação da Câmara Municipal de Ponta do Sol; em particular se requer fotocópia do ofício enviado por este executivo municipal na sequência da já citada reunião, solicitando a adopção da interdição referida.

Assembleia da República, 17 de Abril de 1979. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando que a vila de Figueiró dos Vinhos constitui centro geográfico de vasta área territorial, abrangendo os concelhos de Figueiró dos Vinhos, Castanheira de Pêra, Pedrógão Grande, Ansião, Alvaiázere, Sertã e Penela, todos de características acentuadamente rurais e cujas populações, na sua grande maioria, têm escassos recursos económicos;

Considerando que, terminados os estudos preparatórios, a esmagadora maioria dos estudantes da citada região se vê privada de prosseguir a sua formação científica por não existir em toda a zona curso complementar dos liceus, só possível de ser frequentado em Coimbra ou Tomar, distantes mais de 50 km, o que é absolutamente incomportável para os magros orçamentos familiares;

Considerando que, deste modo, o País e a região vêem perder-se, anualmente, inúmeros valores e assistem a injusta e intolerável discriminação entre cidadãos com os mesmos direitos ao ensino e à cultura;