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II Série —Número 55

Quinta-feira, 3 de Maio de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.a SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SUMÁRIO

Propostas de lei:

N.° 236/I — Proposta de alteração ao respectivo articulado.

N.° 241/I — Regulamenta a delimitação das actuações relativas aos investimentos dos sectores da Administração Central e da Administração Autárquica.

N.º 242/I — Concede ao Governo autorização legislativa para introduzir alterações na Organização Judiciária.

Projecto de lei n.° 255/I:

Sobre comissões consultivas de emigrantes (apresentado pelo CDS).

Mandato de Deputado:

Comunicação do Grupo Parlamentar do PCP sobre a reassunção do mandato do Sr. Deputado José Jara.

Requerimentos:

Da Deputada Teresa Ambrósio (PS) ao Ministério da Educação e Investigação Cientifica sobre a situação dos alunos aprovados no Ano Propedêutico (1977-1978) e abrangidos pelo numerus clausus.

Do Deputado João Lima (PS) ao Ministério dos Negócios Estrangeiros acerca das relações entre Portugal e os países árabes.

Do Deputado Ruí Pena (CDS) ao Governo Regional da Madeira e à Secretaria de Estado da Administração Pública sobre as razões que determinaram a proibição de resposta dos serviços e organismos desta Região ao inquérito prévio aos serviços e organismos do Estado lançado em 1978 pelo Ministério da Reforma Administrativa.

Do Deputado Magalhães Mota (Indep.) à Radiotelevisão Portuguesa, E. P., sobre uma entrevista dada pelo Dr. Sérvulo Correia ao programa Informação 2.

Petição n.° 230/I:

Despacho do Presidente da Assembleia da República relativo à mesma.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

GABINETE DO MINISTRO ADJUNTO DO PRIMEIRO-MINISTRO

Sr. Presidente da Assembleia dia República: Excelência:

Encontra-se agendada para apreciação nesta Assembleia no próximo dia 3 de Maio a proposta de lei n.° 236/I.

A simples consideração desta data impõe ao Governo que desde já apresente uma proposta, de alteração do respectivo articulado, a tomar em conta aquando da própria apreciação na generalidade. Isto para que se não verifique uma caducidade daquela proposta de lei.

Assim, o Governo solicita que o artigo 2.° da referida proposta de lei seja considerado com a seguinte redacção:

ARTIGO 2.º

A autorização legislativa concedida pela presente lei cessa trinta dias após o início da respectiva vigência.

Cam os melhores cumprimentos.

Lisboa, 27 de Abril de 1979. —O Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, Álvaro Monjardino.

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS E MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

PROPOSTA DE LEI N.° 241/I

REGULAMENTA A DELIMITAÇÃO DAS ACTUAÇÕES RELATIVAS AOS INVESTIMENTOS DOS SECTORES DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL E DA ADMINISTRAÇÃO AUTÁRQUICA.

Memória justificativa

1 —A presente proposta de delimitação das actuações da Administração Central, Regional e Local relativamente aos respectivos investimentos foi elaborada

em cumprimento do disposto no n.° 1 do artigo 10.° da Lei n.° 1 /79, de 2 de Janeiro, e integra um conjunto de opções elaborado segundo uma linha de pensamento que pretende harmonizar os princípios constitucionais da descentralização administrativa e da unidade do