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10 DE MAIO DE 1979

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O mesmo se verifica na informação local;

Na esolha da grelha de programação a participação dos quadros locais da RTP é limitada e condicionada muitas vezes às conveniências da programação nacional;

Existem insuficiências e debilidade de ordem técnica e humana que só por si não justificam a deficiente cobertura dos acontecimentos locais;

A ingerência do Governo Regional na RTP/Madeira é sentida por todos, nas formas indirectas de pressão que usa;

Existe uma flagrante discriminação no tratamento dado ao Governo Regional e aos partidos da oposição no que respeita à tomada de posição política. A divulgação de notas oficiosas para ataques a partidos políticos e personalidades sem que os atingidos possam usar do direito de resposta e o conhecimento prévio de tomadas de posição permitindo ao Governo respostas imediatas (exemplo: comunicado do Conselho de Informação para a RTP, ao qual houve uma resposta imediata) são exemplos nítidos de um favoritismo pouco consentâneo com a objectividade e independência que a RTP deve observar.

O uso de notas oficiosas de forma indiscriminada constitui, por parte do Governo Regional, a principal forma de veicular as suas posições, muitas vezes em matéria não governamental.

A existência de critérios subjectivos para o uso do direito de resposta, para a transmissão de comunicados das várias forças políticas e sociais e para a fraca cobertura das iniciativas políticas são muitas vezes justificadas com a falta de legislação adequada - estatuto de televisão, regulamentação do direito de antena;

A decisão de anular o concurso para admissão de novos elementos levantou susceptibilidades e dúvidas às forças políticas, que viram no acto uma pressão do Governo Regional. No entender do grupo de trabalho, a posição da comissão administrativa não é líquida, devendo este assunto ser objecto de um inquérito por parte das entidades competentes;

A cobertura da Assembleia Regional é deficiente, apenas cobrindo as grandes questões. Os critérios de transmissão, por demasiado subjectivos, desagradam a todas as forças políticas;

Insuficiente cobertura das realizações sindicais ou de iniciativa de certas forças sociais;

As forças políticas regionais, na sua maioria, pronunciaram-se contra a constituição de um órgão como extensão do Conselho de Informação para a Região, tal como consta de proposta do PSD;

Como última conclusão, e face à situação encontrada, em que a falta de meios legislativos impede a existência de critérios rigorosos para salvaguarda do pluralismo ideológico, entende este grupo de trabalho dever manter-se em funcionamento e continuar a sua actividade de análise.

VI - Perante a exposição e as conclusões constantes deste relatório, propõe o grupo de trabalho do Conselho de Informação para a RTP que sejam tomadas em consideração as seguintes recomendações:

À comissão administrativa da RTP, para que use critérios mais objectivos e pluralistas e dê maior relevo nas transmissões dedicadas às várias posições políticas das forças regionais. Uma maior eficiência e interesse pelos trabalhos da Assembleia Regional, atendendo a que é o órgão legislativo por excelência da organização autonómica e símbolo da democracia na Região. Aperfeiçoamento dos meios técnicos e humanos dos quadros existentes.

Mais se recomenda à comissão administrativa da RTP a abertura de um inquérito que vise averiguar das possíveis fugas de informação da RTP para o Governo Regional;

Ao Conselho de Informação para a RTP, para que nomeie uma comissão de inquérito às eventuais irregularidades cometidas aquando da anulação do concurso;

Ao Governo, para que, face às ingerências verificadas por parte do Governo Regional, tenha em atenção os critérios de independência que devem ser norma no trabalho da RTP, face a todas as formas de poder constituído. Aceleração por parte da Assembleia da República da discussão e aprovação da lei e do estatuto da televisão.

Palácio de S. Bento, 18 de Abril de 1979. O Grupo de Trabalho: Carlos Manuel Corvelo Pereira Rodrigues - Vera Farini Spiguel — Eduardo Manuel Fernandes Miragaia - António Roberto Aguiar Rodrigues.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Considerando o interesse, a necessidade e a premência da construção da estrada n.° 109, que liga Miramar a Maceda;

Considerando que, em reunião havida há meses na Câmara Municipal de Espinho, o Ex.mo Sr. Presidente da Junta Autónoma de Estradas, Ex.mo Sr. Brigadeiro Freire, afirmou estar o estudo da estrada acima citada pronto e que até ao fim de 1978 seria posta a concurso a sua adjudicação;

Considerando que, ultimamente, um jornal da cidade de Espinho se referiu à existência de uma alternativa ao projecto aprovado, alternativa essa na qual a estrada passaria bastante mais a nascente da cidade:

Solicitava ao MHOP (Ministério da Habitação e Obras Públicas) se dignasse informar-me se se prevê a adjudicação da estrada acima referida a curto prazo;

Se se confirma a existência deste projecto alternativo e qual a opção desse Ministério perante os dois;

Se eventualmente a opção desse Ministério for pelo projecto que prevê a passagem da estrada acima referida mais a nascente da cidade, se tenciona dar