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II SÉRIE - NÚMERO 59

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica:

Assunto:- Requerimento dos Srs. Deputados Cândido Matos Gago, Jorge de Lemos e António Garcia de 6 de Fevereiro de 1979:

Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe e recebido através do ofício n.º 395/79, de 12 de Fevereiro, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Juventude e Desportos de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 - O apoio às colectividades desportivas situa-se no âmbito da responsabilidade primária de cada delegação distrital da Direcção — Geral dos Desportos e tem fortes limitações decorrentes das disponibilidades.

2 - No processo da colectividade existente na respectiva delegação, verifica-se que em 28 de Abril de 1976 recebeu um subsídio de 120 000 contos destinados a apoiar a construção de:

Campo de futebol; Balneários;

Campo polidesportivo.

Este subsídio é bastante significativo relativamente ao número de colectividades a apoiar.

3 - O coordenador da zona visitou as instalações em causa, verificando que não fora construído qualquer polidesportivo.

4 — Relativamente a ofícios enviados pela delegação, verificou-se que em 1977-1978 a colectividade participou apenas com atletas no quilómetro do Natal, não comparecendo a provas de pista, nem ao corta — mato da Páscoa, nem à corrida da Liberdade.

5 - Em 1978-1979 não foi possível obter resposta ao inquérito (C-9/78).

6 - A colectividade informou que, de um modo geral, movimenta cerca de 60 atletas.

7 — O apoio a esta colectividade entrará dentro das prioridades estabelecidas a nível distrital cujo número de clubes ultrapassa 1000, o que implica um calendário de deslocações com inevitáveis limitações de meios humanos e materiais.

Com os melhores cumprimentos.

30 de Março de 1979. — O Chefe do Gabinete, José Manuel Sena Neves.

SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica:

Assunto. - Requerimentos dos Srs. Deputados Jorge Lemos, Cândido Matos Gago e Zita Seabra de 15 de Fevereiro de 1979.

Relativamente aos requerimentos referenciados em epígrafe e recebidos através dos ofícios n.ºs 495

e 496, de 22 de Fevereiro de 1979, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Juventude e Desportos de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 - O projecto de decreto-lei que regulamenta a estrutura orgânica e o funcionamento do Instituto Nacional dos Desportos está praticamente elaborado, encontrando-se na fase de apreciação pelos órgãos competentes.

2 — A redacção final deste projecto de decreto-lei relaciona-se com a elaboração final do projecto da proposta de lei que permitirá a definição das relações entre o Estado e os organismos não governamentais de carácter desportivo adequado ao disposto na Constituição da República.

3 — Este projecto de proposta de lei encontra-se também em fase adiantada de elaboração, de acordo com o calendário devidamente elaborado para esse fim.

4 - O grupo de trabalho que tem corno missão o estudo e a elaboração deste projecto de proposta de lei verificou que era indispensável um estudo muito profundo, uma vez que há necessidade de enquadrar o assunto numa perspectiva mais ampla.

5 — Julga-se que em Abril este documento estará em condições de ser discutido pelos órgãos competentes e depois será presente à Assembleia da República.

Com os melhores cumprimentos.

30 de Março de 1979. - O Chefe do Gabinete, José Manuel Sena Neves.

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA JUVENTUDE E DESPORTOS

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Educação e Investigação Científica:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Jorge Manuel Abreu de Lemos, Cândido Matos Gago, Zita Seabra e Manuel Gusmão de 22 de Fevereiro de 1979.

Relativamente ao requerimento referenciado em epígrafe e recebido através do ofício n.° 550, de 2 de Março de 1979, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, encarrega-me S. Ex.ª o Secretário de Estado da Juventude e Desportos de informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Segundo o Regulamento Geral da Federação Portuguesa de Futebol, aprovado em 1938, a matéria de arbitragem era da competência de uma comissão central de árbitros, composta de três membros: dois nomeados pela direcção da Federação e o terceiro, por inerência, o presidente do conselho técnico da Federação, que servia de presidente.

2 - Mais tarde, com a intervenção do Estado no estabelecimento das linhas orientadoras da organização