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II SÉRIE -NÚMERO 59

Falcão e Lino Lima pedindo informações relativas aos alunos do ensino primário entre 1970 e 1978.

Em resposta ao solicitado no ofício n.º 303, de 5 de Fevereiro de 1979, do Gabinete do Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro, dirigido a este Ministério, junto remeto a V. Ex.ª os dados pedidos.

Com os melhores cumprimentos.

9 de Abril de 1979. — O Subdirector — Geral, Afonso Lemos Proença.

Nota:seguem-se oito quadros estatísticos.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Resposta a requerimento do Sr. Deputado Gonçalves Sapinho.

Em resposta ao requerimento que foi presente a este Gabinete a coberto do vosso ofício n.° 375, de 9 de Fevereiro de 1979, temos a informar o seguinte:

Duas questões são, concretamente, postas no requerimento em referência:

1.º Qual a razão por que até hoje não se concretizou a instalação dos postos de Benedita e Pataias (GNR);

2.º Para quando está prevista essa instalação.

Trata-se de duas freguesias do concelho de Alcobaça, servidas por um único posto situado na sede do concelho, ao abrigo da organização estabelecida pelo Decreto — Lei" n.º 33 905, de 2 de Setembro de 1944.

A razão por que até hoje não se concretizou o pedido de instalação de postos nas referidas freguesias prende-se com o problema dos efectivos e meios daquele corpo de tropas, a sua responsabilidade geográfica e o estudo global dos problemas de segurança no âmbito do País.

A Guarda Nacional Republicana não dispõe, neste momento, dos efectivos necessários para o cabal cumprimento da sua missão. O aumento de efectivos envolve encargos financeiros que não são comportáveis no austero orçamento, ou melhor, projecto de orçamento para apreciação na Assembleia da República. Daí que a segurança de que o País dispõe é a possível,

dentro das dificuldades económicas e financeiras com que se vem debatendo ò Governo.

Às próprias forças de segurança cabe apenas a aplicação dos recursos existentes, de acordo com critérios específicos, conforme os graus de exigência e necessidade.

Nesta perspectiva, considerando a justeza das preocupações das populações de Benedita e Pataias e partindo da exiguidade de meios disponíveis, pode o Ministério da Administração Interna confirmar que não há, relativamente a essas povoações, uma grande perturbação que, em termos nacionais, faça considerar prioritária a instalação de postos da Guarda Nacional Republicana.

Com os melhores cumprimentos.

24 de Abril de 1979. - Pelo Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Rectificação

O n.° 1 do artigo 2.º da proposta de lei n.° 229/I (Lei da Radiotelevisão), publicada no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, suplemento ao n.°40, de 16 de Março de 1979, passou a ter a seguinte redacção, segundo alteração apresentada pelo Governo:

1 — A Radiotelevisão não pode ser objecto de propriedade privada.

Rectificação ao projecto de lei n.° 232/I (criação da freguesia de Paço dos Negros, no concelho de Almeirim).

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Na nota justificativa do projecto de lei n.º 232/I, publicado no Diário da Assembleia da República, 2.ª série, n.º 46, de 30 de Março de 1979, há uma inexactidão, que solicitamos seja rectificada.

Assim, na 3.ª linha daquela nota justificativa, onde se lê:

... de Paço dos Negros, Gagos e Marinhos, que os ...

deverá ler — se:

... de Paço dos Negros, Gagos e Marianos, que os ...

Com os cumprimentos.

Assembleia da República, 10 de Maio de 1979. — O 1.º Signatário, Joaquim Gomes dos Santos.

PREÇO DESTE NÚMERO 13$00

IMPRENSA NACIONAL — CASA DA MOEDA