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II SERIE - NÚMERO 60

QUADRO XVII Contas nacionais do sector público administrativo (Milhões de contos)

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(a) Valores revistos por terem sido classificados encargos com desalojados e adidos como transferências correntes.

7 - CONCLUSÃO

27. Na elaboração do novo projecto de Orçamento teve o Governo a preocupação de evitar que, em comparação com o projecto anterior, surgisse um maior desequilíbrio da situação financeira do Estado. Esse objectivo não pôde ser totalmente conseguido, apesar de se ter reforçado a política de contenção das despesas correntes.

Aparece agora para o conjunto do sector público administrativo um deficit corrente, embora de pequeno montante, constituindo assim um progresso assinalável em relação ao ano passado.

No fundamental, a diferença entre o novo projecto e o anterior assenta em três aspectos:

A aplicação da Lei das Finanças Locais é agora contemplada mediante uma solução que se considera razoável, enquanto na proposta anterior se admitia o seu diferimento por foma precisamente a dispor do tempo suficiente para se encontrar tal solução;

As dotações orçamentais destinadas ao apoio financeiro a empresas públicas, através da concessão de subsídios e aumentos de capital estatutário, eram manifestamente insuficientes e tiveram de ser aumentadas;

O regime do imposto extraordinário já anteriormente proposto foi modificado no sentido de aliviar a tributação dos rendimentos do trabalho e suprimir a respeitante aos pensionistas e reformados.

Entretanto, o atraso na adopção de algumas medidas fiscais previstas, devido a não ter sido aprovada a proposta anterior, determinou uma perda de receitas orçamentais irrecuperável, com os consequentes reflexos nos propósitos de natureza financeira prosseguidos pelo Governo.

Perante a dimensão atingida pelos encargos orçamentais a satisfazer mantém-se nesta proposta de lei a orientação de exigir (transitoriamente ao País um esforço fiscal adicional. Espera-se, todavia, que durante a execução orçamental se concretizem, também a todos os níveis da Administração, acções tendentes a racionalizar os gastos públicos e melhorar a sua utilidade social e que, do mesmo modo, seja aperfeiçoada a gestão económica e financeira no âmbito do sector empresarial do Estado.

Resumo comparativo, por Ministérios, das verbas nos orçamentos de 3978 e 1979

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