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16 DE MAIO DE 1979

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24. Relativamente à Região Autónoma da Madeira, as necessidades de financiamento que decorrem do Orçamento desta Região situam-se em 4749 milhares de contos.

QUADRO XIV Orçamento da Região Autónoma da Madeira

(Milhares de contos)

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(*) Valor resultante da aplicação da percentagem da população da Região Autónoma (2,7 %) ao deficit do Orçamento Geral do Estado.

(a) Inclui as importâncias consignadas pelo Estado para pagamento das despesas com o pessoal do ensino e do arquivo.

(b) Compreende despesas com os serviços de educação (378 milhares de contos) e com os serviços no âmbito dos assuntos sociais

(597 milhares de contos).

Encontram-se a cargo do Orçamento Geral do Estado verbas no total de 975 000 contos, inscritas por montante inferior no Orçamento da Região Autónoma, correspodentes a despesas a efectuar com os serviços de educação (378 milhares de contos) e com os serviços no âmbito dos assuntos sociais (597 milhares de contos). Por sua vez, o valor dos dispêndios com os serviços ainda não transferidos que estão directamente a cargo do OGE é de 138 milhares de contos.

Para compensação ao Estado pela cobrança local de impostos inscreveu-se no Orçamento da Região Autónoma da Madeira uma transferência para o OGE de 79 000 contos.

Aplicando o método anteriormente descrito, o valor da cobertura total do deficit assegurado pelo OGE atingiria 2458 milhares de contos. Considerando os encargos directos e indirectos líquidos do Orçamento Geral do Estado em relação ao Orçamento da Região Autónoma da Madeira (1034 milhares de contos), a comparticipação do OGE no financiamento dos investimentos com incidência naquela Região não deverá exceder 1424 milhares de contos.

Há ainda a referir que no orçamento da segurança social está prevista a cobertura de um deficit relativo à Região Autónoma da Madeira no montante de 453,5 milhares de contos.

6 — 0 SECTOR PÚBLICO ADMINISTRATIVO EM 1979

6.1 - Orçamento consolidado em termos de contabilidade pública

25. Conforme estabelece o artigo 10.º da Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, inclui-se, a acompanhar a proposta de lei do Orçamento, uma versão provisória do orçamento consolidado do sector público.

O quadro elaborado para o efeito revela os valores mais significativos dos orçamentos referentes a cada um dos subsectores que compõem o sector público administrativo (Orçamento Geral do Estado, serviços e fundos autónomos da Administração Central, Administração Local e segurança social).

Relativamente aos serviços e fundos autónomos, os valores em referência constituem agregações dos que constam dos mapas de receitas e despesas dos orçamentos apresentados pelos organismos dessa natureza, em conformidade com as disposições legais em vigor sobre contabilidade pública. Importa notar que a actividade de alguns desses organismos têm carácter empresarial, sendo considerados empresas públicas segundo critérios das contas nacionais.

Os valores apresentados para o orçamento global da administração local, baseados na aplicação do novo regime das finanças locais, incluem nas receitas as transferências a efectuar do Orçamento Geral do Estado para as autarquias e destas para aquele Orçamento, representando as despesas simples estimativas que atendem às possibilidades de implementação pelos municípios das actividades a seu cargo.

No que se refere à segurança social os valores indicados correspondem aos que constam do respectivo orçamento, com as necessárias adaptações aos conceitos da classificação económica legalmente adoptada para a Administração Central.

Nesta perspectiva, o orçamento do sector público administrativo revela um deficit corrente de 6,7 milhões de contos, que nas circunstâncias actuais não pôde ser evitado. Esta posição resulta essencialmente do deficit corrente previsto para o Orçamento Geral do Estado (-16,8 milhões de contos), compensado em parte por saldos positivos nos serviços autónomos (+1,3 milhões de contos), nos fundos autónomos (+5,2 milhões de contos) e na administração local (+4,2 milhões de contos).

Incluindo os activos e passivos financeiros, o saldo entre receitas e despesas de capital atinge um valor bastante elevado, uma vez que ao deficit que se prevê para o Orçamento Geral do Estado (-74,3 milhões de contos) acrescem deficits nos serviços autónomos (-13,5 milhões de contos), nos fundos autónomos (-11,8 milhões de contos) e na administração local (-0,5 milhões de contos).

O deficit total do sector público administrativo, na óptica da contabilidade pública, ascende assim a 106,7 milhões de contos, sendo fundamentalmente determinado pelos deficits do Orçamento Geral do Estado (-91,1 milhões de contos), dos serviços autónomos (-12,2 milhões de contos), em que se destacam os do Gabinete da Área de Sines e do Comissariado para os Desalojados, e dos fundos autónomos (-6,6 milhões de contos), com relevo para o Fundo de Fomento da Habitação.