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II SÉRIE — NÚMERO 60

As receitas correntes previstas para 1979 elevam-se a cerca de 72,5 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 7,8 milhões de contos em relação à posição final do Orçamento de 1978. A previsão das contribuições, que atinge 66 milhões de contos, incluindo as cobranças relativas às Regiões Autónomas, baseia-se numa estimativa da massa salarial de 240 milhões de contos e engloba ainda uma parcela de 2,3 milhões de contos respeitante à cessão à segurança social de créditos sobre a Administração Pública de contribuintes devedores.

Nas receitas correntes figuram também transferências do Orçamento Geral do Estado destinadas a satisfazer encargos inerentes ao regime especial dos trabalhadores rurais, ao funcionamento de serviços de previdência e assistência e às pensões relativas aos regimes especiais dos ferroviários, bem como transferências do Fundo de Desemprego para a atribuição dos subsídios de desemprego através das caixas de previdência.

Quanto às receitas de capital, para além de transferências do Orçamento Geral do Estado que se destinam a financiar investimentos programados no Plano no âmbito da segurança social, importa ainda referir o produto da venda de títulos em carteira, estimado em cerca de 1,4 milhões de contos, e que se prevê aplicar na liquidação de parte das dívidas contraídas no sistema bancário em 1977 para ocorrer a dificuldades ás tesouraria.

As despesas correntes previstas no Orçamento global para 1979 excedem em 0,6 milhões de contos as receitas da mesma natureza, acusando um acréscimo de 10 milhões de contos sobre o valor final do Orçamento anterior.

Conforme revela o quadro anterior, verifica-se um acréscimo de 10,6 milhões de contos nas despesas com as prestações e funcionamento do equipamento social, incidindo em geral nos esquemas de pensões de invalidez, velhice e sobrevivência e nos subsídios de desemprego. Esta variação explica-se em parte peto facto de a elevação de pensões efectuada em 1978 só ter produzido efeitos durante o 2.º semestre e resulta igualmente do crescimento da população abrangida e do aumento de 250$ nos valores das pensões sociais e dos rurais, a conceder a partir de 1 de Junho próximo.

Assinala-se, porém, que a estimativa das despesas reflecte já os efeitos esperados das providências legislativas a adoptar com o objectivo de reduzir encargos.

Elevou — se ainda a dotação destinada a subsídios para frequência de estabelecimentos de reeducação pedagógica.

Em face das limitações existentes mantêm-se inalterados neste Orçamento os restantes esquemas de prestações da segurança social.

Como contribuição para a cobertura dos encargos com os Serviços Médico — Sociais, que a partir do ano transacto passaram a ser assumidos peio Orçamento Geral do Estado, inclui-se no orçamento da Segurança Social uma transferência no valor de 1,8 milhões de contos.

Finalmente, nas despesas de capital estão inscritas verbas, no total de 1,4 milhões de contos, para os investimentos com o equipamento e serviços da segurança social nomeadamente no domínio da protecção à infância e juventude e à terceira idade.

QUADRO XII Orçamento da segurança social

(Milhares de contos)

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S - FINANÇAS DA ADMINISTRAÇÃO CENTRAL, LOCAL E DAS REGIÕES AUTÓNOMAS: SUA ARTICULAÇÃO.

5.1 — Finanças das autarquias locais

21. As autarquias locais viram consagrada a sua autonomia financeira com a publicação, em 2 de Janeiro do corrente ano, da Lei n.º 1/79. Contudo, a execução da lei, nos seus aspectos financeiros, depende naturalmente da aprovação da Lei do Orçamento para 1979, não podendo ser concretizada na vigência do regime transitório de duodécimos.

Entretanto, tendo em conta as graves carências financeiras dos municípios, agravadas pela revogação de preceitos em que se baseava e, cobrança de grande j parte das suas receitas, o Governo tomou, dentro do espírito da lei, algumas providências destinadas a pôr, desde logo, à disposição das a autarquias verbas para as suas despesas correntes e de capital. Assim, através da Resolução n.° 69/79 e do Decreto — Lei n.º 48/79, de 21 de Março, determinou a transferência para os municípios dos duodécimos das verbas orçamentadas para esse fim no ano anterior - incluindo as