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II SERIE - NÚMERO 60

QUADRO XV Orçamento do sector público administrativo

(Em termos de contabilidade pública)

(Milhões de contos)

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

(a) Inclui organismos considerados como «empresas públicas» segundo os critérios do sistema de contos nacionais. (b) Valores consolidados.

6.2 - Projecções das contas nacionais do sector público administrativo

26. O conhecimento dos efeitos que a actividade financeira do Estado exercerá sobre a economia nacional requer uma análise das variáveis fundamentais abrangidas nas contas nacionais do sector público administrativo, que terá de ser feita a partir dos valores consolidados de projecções ajustadas tanto quanto possível à realidade.

Por isso, e aperfeiçoando a metodologia já seguida no orçamento para 1978, foi elaborado um quadro — síntese que revela, em termos consolidados e segundo as classificações e nomenclaturas das contas nacionais, os valores das receitas e das despesas do conjunto do sector púbico administrativo, evidenciando o saldo corrente e o saldo global, bem como o modo de financiamento deste último.

Cabe referir os principais aspectos relativos à forma como foram calculadas as projecções, a partir dos valores do Orçamento Geral do Estado em termos de contabilidade pública:

a) Aos impostos directos apresentados no mapa das receitas deduziu-se o valor dos impostos sobre as sucessões e doações, da sisa e do imposto de mais — valias os quais, na óptica

das contas nacionais, são considerados transferências de capital;

b) O valor global das vendas ás bens e serviços

do Orçamento Geral do Estado, incluindo es taxas, foi deduzido quer nas receitas correntes quer nas despesas correntes em bens e serviços;

c) Não se consideraram em bens e serviços as

despesas com o quadro geral de adidos, que devem ser classificadas em transferências correntes segundo os critérios de contas nacionais;

d) O valor das despesas classificadas em activos

financeiros, deduzido dos reembolsos incluídos em receitas de capital, corresponde aos empréstimos concedidos líquidos de reembolsos;

e) As despesas relativas a passivos financeiros

são contadas como valor a deduzir aos empréstimos contraídos, que se apresentam, portanto, líquidos de reembolsos.

Por se tratar de projecções, foram ainda admitidos níveis de realização das despesas orçamentais que se consideram realistas, atendendo à experiência existente sobre os resultados da execução orçamental.