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II SERIE — NUMERO 60

Admite-se, com efeito, que, mediante acções a desenvolver para dinamizar a mobilização de poupanças, a colocação de obrigações do Tesouro em particulares e investidores institucionais não bancários durante o corrente ano possa atingir o montante mínimo previsto na proposta de Lei (7,5 milhões de contos) a apresentar à subscrição. Conta-se ainda com a colocação de certificados de aforro no montante de 0,4 milhões de contos.

Para o financiamento de dispêndios com investimentos do Plano abrangidos no Orçamento encontram-se expressamente inscritos recursos provenientes de empréstimos externos, no montante total de 3,7 milhões de contos, a aplicar nomeadamente em habitação e obras públicas, educação e agricultura. Prevê-se ainda obter de outras fontes financiamentos externos, no mínimo, de 15 milhões de contos.

QUADRO IX Dívida pública e serviço da dívida

(Milhares de contos)

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(a) Não se consideram estimativas, embora os novos limites máximos previstos na proposta de lei do Orçamento sejam 45 milhões de contos para a divida Interna e o correspondente a 95 milhões de contos para a divida externa.

Atinge, portanto, 64,5 milhões de contos o valor total dos novos empréstimos que, na previsão orçamental, devem ser colocados junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco Central, de acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da proposta de lei. Em termos líquidos, deduzindo o valor das amortizações da dívida pública a efectuar, o recurso ao crédito do sistema bancário para o financiamento do deficit fixa-se assim em cerca de 59 milhões de contos.

As acções de gestão e racionalização que o Governo pretende promover com objectivos de contenção e contrôle dos gastos públicos e de fiscalização tributária devem permitir entretanto, segundo se espera, obter uma efectiva redução do deficit orçamental, com os correspondentes efeitos favoráveis no nível de utilização do crédito bancário para a sua cobertura.

Considerando o valor dos empréstimos públicos a contrair em 1979, e atendendo ainda às amortizações previstas, estima-se um aumento da ordem dos 83 mi-

lhões de contos na dívida pública directa, o que a fará ascender a 382 milhões de contos no final do corrente ano. Deste modo, a relação entre a dívida directa e o produto interno bruto, a preços de mercado, deverá acusar um aumento, fixando — se em 39,8%.

Por outro lado, devido ao considerável volume de empréstimos públicos emitidos nos últimos anos, o serviço da divida pública estimado para 1979, não incluindo os encargos financeiros resultantes da descolonização e das garantias prestadas pelo Estado, atingirá 35,5 milhões de contos, o que corresponde a 20,6% das receitas correntes previstas.

3 — ORÇAMENTOS DOS SERVIÇOS E FUNDOS AUTÓNOMOS

17. De acordo com o estabelecido na Lei do Enquadramento do Orçamento Geral do Estado, faz-se referência aos elementos fundamentais dos orçamentos relativos aos organismos da Administração Central dotados de autonomia financeira que se tornou possível compilar e que foram já apresentados, em separado, à Assembleia da República. Entretanto, efectuaram — se ajustamentos no orçamento do Fundo de Desemprego, motivados nomeadamente pela aplicação da Lei das Finanças Locais.

Dentro dos objectivos da unidade orçamental, procurou-se alargar a cobertura deste sector, embora continue ainda a não figurar no capítulo «Contas de ordem» do Orçamento Geral do Estado um número relativamente elevado daqueles organismos.

Convém referir que os valores mencionados neste capítulo se apresentam em conformidade com as normas de contabilidade pública tal como são escriturados nos mapas de receitas e despesas dos orçamentos. Note-se ainda que alguns dos organismos abrangidos em serviços e fundos autónomos são considerados «empresas públicas», segundo os critérios das contas nacionais, em particular os estabelecimentos fabris militares, o Gabinete da Área de Sines, a Lotaria e as Apostas Mútuas Desportivas, as administrações dos portos e o Fundo de Fomento da Habitação.

18. O conjunto dos orçamentos dos serviços autónomos para 1979 apresenta um total de despesas de cerca de 86 milhões de contos. Este valor não é, porém, comparável com os valores que constavam dos orçamentos para 1978, dado que estão agora incluídos mais alguns serviços que então não foram considerados e dos quais se destacam, pela grandeza numérica dos seus orçamentos, os Serviços Médico — Sociais, a Junta Autónoma das Estradas, os centros hospitalares, o Gabinete para a Cooperação e o Arsenal do Alfeite. Por outro lado, certos serviços cujos orçamentos estavam incluídos em 1978 deixaram de o estar, como é o caso do Instituto da Família e Acção Social.

Entre os serviços abrangidos nos elementos apresentados merecem particular referência, atendendo ao elevado valor dos seus orçamentos, os estabelecimentos fabris do Exército, o Arsenal do Alfeite, o Gabinete da Área de Sines, o Cofre dos Conservadores, Notários e Funcionários da Justiça, o Instituto de Acção Social Escolar, as Apostas Mútuas Desportivas e a Lotaria, os Hospitais Civis de Lisboa, os hospitais escolares e cs Serviços Médico — Sociais.