O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16 DE MAIO DE 1979

1443

nos subsectores «Fundos autónomos» e «Serviços autónomos», sendo os respectivos orçamentos apresentados em linhas gerais mais adiante.

2.3 — Distribuição das despesas orçamentais

11. O valor total das despesas orçamentais constantes do presente Orçamento eleva-se a 281 milhões de contos, o que representa um acréscimo de 54 milhões de contos (23,8 %) relativamente ao Orçamento final de 1978.

Não considerando as despesas com contrapartida em receita incluídas em «Contas de ordem», o total cifra-se em 271 milhões de contos, ultrapassando de 24,4% o nível do Orçamento final do ano anterior. Devido a uma variação mais acentuada das despesas de capital, elevou — se a sua participação nas despesas totais de 23,2 % para 29,2 %, pelo que as despesas correntes passaram de 76,8 % para 70,8 %, revelando a contenção das despesas de funcionamento dos serviços e a redução do valor dos subsídios às empresas.

Relativamente ao projecto de Orçamento apresentado à Assembleia da República em Fevereiro último, verifica-se no total uma elevação das despesas orçamentais de 9,9 milhões de contos. Esta variação é determinada fundamentalmente pela implementação da Lei das Finanças Locais, de que resulta um montante total de transferências para as autarquias de 20,8 milhões de contos, correspondendo a um acréscimo de 8,4 milhões de contos sobre o valor constante da proposta anterior. Àquele valor acresce ainda uma verba de 0,5 milhões de contos, proveniente da dotação provisional a atribuir como auxílio financeiro às autarquias afectadas pelos temporais.

Além disso, foram considerados no novo projecto, entre outros, reforços das dotações destinadas a subsídios às empresas (1,3 milhões de contos), aumentos de capital estatutário de empresas públicas (+0,3 milhões de contos) e transferências para a ADSE (+0,4 milhões de contos) e para o Fundo de Fomento de Exportação (0,28 milhões de contos). Inclui-se ainda uma verba de 0,8 milhões de contos para a comparticipação do Orçamento Geral do Estado no financiamento do deficit orçamental das regiões autónomas.

Entretanto, desenvolveu-se novo esforço de contenção das despesas correntes, com especial incidência nas despesas de pessoal, de que resultaram no total reduções de encargos de cerca de 1,7 milhões de contos.

Os encargos da dívida pública assumem um montante particularmente saliente entre as despesas propostas em 1979, avultando o valor estimado para os juros, em resultado do recurso acentuado, nos últimos anos, à emissão de empréstimos públicos.

Se se deduzirem estes encargos, o aumento das despesas totais, excluindo as «Contas de ordem», em relação ao Orçamento final de 1978, é de 43,4 milhões de contos (+22,6%).

12. Apresenta-se seguidamente (quadro v) a discriminação das despesas pelos diversos Ministérios e departamentos do Estado, segundo a classificação orgânica, considerando as alterações decorrentes da estrutura do IV Governo Constitucional.

Na dotação atribuída em 1979 ao Ministério das Finanças e do Plano incluem-se 81,3 milhões de contos de despesas gerais de administração pública constituídas, fundamentalmente, por encargos da dívida pública (35,5 milhões de contos), subsídios às empresas (7,3 milhões de contos), aumentos de capital estatutário (11,8 milhões de contos), encargos financeiros com a descolonização (3,5 milhões de contos), pensões e reformas (3,5 milhões de contos), Assistência na Doença aos Servidores do Estado (1,5 milhões de contos) e ainda a provisão de 13,5 milhões de contos destinada a satisfazer despesas imprevistas e inadiáveis de carácter corrente (10,5 milhões de contos), e a fazer face a acontecimentos imprevisíveis, tais como temporais e cheias que assolam o País (3 milhões de contos).

Estes encargos ultrapassam em 24,1 milhões de contos as despesas da mesma natureza que figuram no Orçamento final de 1978. Relativamente à posição final do Orçamento anterior, acusam maior variação os encargos com a dívida pública, os aumentos de capital estatutário e os encargos com a descolonização.

As despesas próprias do Ministério das Finanças e do Plano correspondem assim a 11,6 milhões de contos, revelando uma subida de 1,2 milhões de contos, com aplicação em maiores encargos resultantes da reestruturação de alguns dos seus serviços.

As despesas do Ministério da Educação e Investigação Científica, que se avaliam em 32,5 milhões de contos, representando 11,5% do total, ultrapassam em 1 milhão de contos as do Orçamento do ano transacto, na sua posição final. Esta diferença virá a ser ampliada atendendo à utilização da dotação provisional nas despesas de pessoal, que têm grande peso neste Ministério. Note-se que, em relação ao Orçamento inicial de 1978, o acréscimo verificado é de 5 milhões de contos.

Quanto ao Ministério dos Assuntos Sociais, as despesas previstas (31,1 milhões de contos) excedem também as orçamentadas em 1978 em 3 milhões de contos,devido essencialmente a maiores encargos com os serviços de saúde,designadamente serviços médico—sociais e maternidades.

No Ministério da Habitação e Obras Públicas verifica-se um reduzido acréscimo sobre o valor do Orçamento anterior, o que se explica pelo facto de terem sido concentradas no Ministério da Administração Interna as transferências de capital para as autarquias locais, relativas a investimentos do Plano.

Para o Ministério da Administração Interna inscreveram-se despesas no total de 29 milhões de contos, representando um aumento de 15,9 milhões de contos sobre a posição final do Orçamento anterior, que resulta fundamentalmente do maior valor das transferências para as autarquias locais como consequência da execução da Lei n.º 1/79, de 2 de Janeiro. Na verdade, com esta finalidade estão inscritos na proposta do Orçamento 20,8 milhões de contos, correspondendo 8,3 milhões à participação dos municípios na cobrança das receitas fiscais prevista na alínea b) do artigo 5.º da citada lei e 12,5 milhões à participação nas receitas indicadas na alínea c) do mesmo artigo. Também contribuem para a elevação das despesas deste Ministério os maiores encargos com a reestruturação da Polícia de Segurança Pública e da Guarda Nacional Republicana.