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II SÉRIE - NÚMERO 62

com legitimidade reconheceram já a justiça a prestar a tão laboriosas gentes, que através de um abaixo—assinado da maioria dos eleitores manifestam o desejo de verem concretizada uma aspiração, uma necessidade de há muito sentidas.

A criação desta nova freguesia resultará da sua desanexação da freguesia de Águeda que, com 41,6 Km2 de área e cerca de 14 000 habitantes, poderá com esta nova divisão, melhor corresponder às númeras e crescentes solicitações. De resto, acresce que a freguesia de Águeda ficará não só mais bem dimensionada, mas ainda com 33 km2, como também continuará a ser o mais importante centro urbano e já com algumas características citadinas próprias de uma sede de concelho em apreciável desenvolvimento.

Por outro lado, o perímetro de influência da freguesia da Borralha, conforme planta em anexo, assume importância relevante adentro do concelho de Águeda, dados os factores que a caracterizam:

1) Uma área de 8,6 km2, com alguns espaços de

possível aproveitamento turístico e com extensas zonas de terrenos com boa aptidão para a exploração agro — pecuária, florestal, vitivinícola, frutícola e horto — industrial;

2) Tem cerca de 2500 habitantes, em que a po-

pulação activa se reparte pela indústria, agricultura, comércio e outras actividades que implementaram um franco desenvolvimento, que proporcionou uma considerável melhoria das condições de vida das populações.

Os operários fabris, que são parte substancial da população, para além da sua profissão principal, praticam a agricultura a tempo parcial, pelo que muito têm contribuído para a adopção de novas técnicas de cultura, concorrendo assim para a produção agrícola concelhia e para a modernização e rejuvenescimento da agricultura;

3) A diversificação sócio — profissional da popula-

ção assegura em pleno a eleição de pessoas capazes para o bom desempenho dos órgãos autárquicos a eleger;

4) A população estudantil dispõe de nove salas

do ensino primário; J) A existência de um infantário localizado no Redolho permite às crianças uma valiosa preparação pré — escolar;

6) Dispõe de uma sala de espectáculos que pos-

sibilita a projecção de filmes, a apresentação de peças de teatro, colóquios e outras actividades culturais;

7) Localiza-se na Borralha o principal parque

desportivo do concelho que exerce grande influência na vida social e desportiva concelhia;

8) A paróquia da Borralha tem igreja e cemitério;

9) Dispõe de um parque industrial de grande

importância na vida do concelho, sector de actividade, principal gerador do desenvolvimento sócio — económico conseguido.

Tendo em conta os motivos justificativos expostos e que não são de modo nenhum exaustivos, tenho a honra de apresentar à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

É criada, no distrito de Aveiro e concelho de Águeda, a freguesia da Borralha, cuja área se integra na freguesia de Águeda.

ARTIGO 2.º

O perímetro administrativo da freguesia da Borralha será o que insere a planta em anexo.

ARTIGO 3.º

Até à eleição dos respectivos órgãos representativos, a gestão da freguesia da Borralha será assegurada por uma comissão instaladora com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Admi-

nistração Interna;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Câmara Municipal de

Águeda;

d) Um representante da Assembleia Municipal

de Águeda;

c) Quatro cidadãos eleitores com residência habitual na área da freguesia da Borralha, eleitos pela Assembleia Municipal de Águeda, mediante proposta da Câmara Municipal de Águeda.

ARTIGO 4.º

A comissão instaladora será constituída no prazo de trinta dias e funcionará na Câmara Municipal de Águeda, sob a presidência do representante do Ministério da Administração Interna, que terá voto de qualidade.

ARTIGO 5.º

Esta lei entra em vigor após a sua publicação.

Palácio de S. Bento, 16 de Maio de 1979. — O Deputado Social — Democrata Independente, Carvalho Ribeiro.