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18 DE MAIO DE 1979

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4 — O Governo tomará as providências necessárias à efectiva criação, estruturação e entrada em funcionamento do FIZI.

ARTIGO 4.º

1 — A requerimento de qualquer dos interessados apresentado até noventa dias após a publicação da presente lei, o Ministro da Agricultura e Pescas, mediante portaria, sujeitará ao regime da presente lei as reservas já demarcadas.

2 — A portaria prevista no número anterior é título suficiente de reversão das áreas expropriadas e das áreas das reservas já demarcadas.

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Grupo Parlamentar do Partido Socialista, nos termos do artigo 71.º do Regimento da Assembleia da República, comunica a V. Ex.ª que fixa para a ordem do dia da sessão de 6 de Junho próximo a apreciação dos seguintes diplomas:

Projecto de lei n.° 267/I - Altera algumas disposições da Lei n.° 77/77, de 29 de Setembro (Lei de Bases Gerais da Reforma Agrária).

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 1979. -Pelo Grupo Parlamentar Socialista, Carlos Lage.

COMISSÃO DE SEGURANÇA SOCIAL E SAÚDE Relatório

A Comissão de Segurança Social e Saúde, reunida em 5 e 20 de Dezembro de 1978, tomou conhecimento do projecto de lei n.º 157/I - Serviço Nacional de Saúde, da iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

A Comissão é de parecer que nada obsta a que o referido projecto de lei suba ao Plenário da Assembleia para a sua discussão e votação na generalidade.

Os partidos declararam reservar a sua posição para essa oportunidade.

Palácio de S. Bento, 20 de Dezembro de 1978. — Pelo Presidente da Comissão de Segurança Social e Saúde, António Jorge Moreira Portugal. — O Relator, Zita Maria de Seabra Roseiro.

SECRETARIA DE ESTADO DO ORDENAMENTO FÍSICO E AMBIENTE

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Ferreira Dionísio (PS), de 3 de Abril de 1979, acerca da implantação de 100 fogos na freguesia de Valado de Frades (Nazaré).

Sobre o requerimento do Ex.mo Sr. Deputado mencionado em epígrafe, esclarece-se o seguinte:

1 — Em 20 de Novembro de 1978 realizou-se uma reunião na Câmara Municipal da Nazaré

ARTIGO 5.º

A presente lei entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de S. Bento, 17 de Maio de 1979. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Francisco Salgado Zenha - Carlos Lage - António Campos — Manuel da Costa — Florêncio Matias — António Chaves Medeiros — José Maria Parente Mendes Godinho — Luís Cacito — Armando Lopes — António Arnaut - Tito de Morais - Alfredo Pinto da Silva — Pedro Coelho.

onde estiveram presentes o Sr. Presidente da Câmara, o presidente da Junta de Freguesia de Valado de Frades, representantes do Fundo de Fomento da Habitação e Direcção — Geral do Planeamento Urbanístico.

2 - Acordou-se nessa reunião que a implantação de 100 fogos em causa seria realizada nos locais denominados Eiras Velhas e Serradas.

3 — A Câmara Municipal da Nazaré aceitou esta solução, que preservava o património florestal e oferecia condições para uma ocupação urbana que a parcela das Matas Nacionais inicialmente pretendia.

4 - A Direcção — Geral do Planeamento Urbanístico dará o andamento burocrático previsto na lei para a expropriação dos terrenos logo que a Câmara Municipal envie os elementos nela previstos.

Lisboa, 24 de Abril de 1979. - Chefe do Gabinete, Manuel Marques.

EMPRESA PÚBLICA DE PARQUES INDUSTRIAIS

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete do Ministro da Indústria e Tecnologia:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Miranda Calha (PS) sobre a eventual criação de um parque industrial em Portalegre.

Sobre o requerimento em referência, que nos foi enviado por V. Ex.ª, acompanhado de um ofício da Presidência do Conselho de Ministros, de que juntamos fotocópias, cumpre-nos informar o seguinte:

1 — Existiram contactos restritos e informais entre elementos representativos dos órgãos de poder local do distrito de Portalegre e esta Empresa Pública, em que foi manifestado por aqueles o interesse na implantação de um parque industrial naquela região.

2 - Quanto ao programa de desenvolvimento de parques industriais que se encontra em curso, salientamos que as decisões governamentais em matéria de criação de parques industriais de que está incumbida esta Empresa Pública foram as seguintes:

Despacho do Conselho de Ministros de 31 de Maio de 1974, que decidiu a criação do Parque Industrial de Braga;