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18 DE MAIO DE 1979

1517

sobre o Projecto Renault, visando essencialmente diversos pontos que enumeraram.

Na presente informação prestam-se os esclarecimentos pedidos.

I

Convém, antes de mais, notar que o chamado «Projecto Renault», se vier a concretizar-se, traduzirá o acordo a que o Governo Português e a Régie Nationale des Usines Renault chegarão após negociações que tiveram por base a aprovação, na generalidade e em princípio, de uma proposta apresentada pela Régie visando a execução de um certo programa industrial.

Essa aprovação foi decidida por Resolução do Conselho de Ministros n.° 243/77, de 31 de Agosto, a qual se fundamentou nos seguintes considerandos:

A urgente necessidade de modificar a estrutura do sector automóvel de forma a diminuir drasticamente o dispêndio em divisas por cada automóvel comercializado, obtendo — se um sensível acréscimo da incorporação nacional;

A circunstância de o sistema vigente das linhas de montagem não ter conduzido nem poder conduzir a uma participação satisfatória da indústria nacional no sector, continuando a contribuir fortemente para o saldo negativo da balança comercial portuguesa;

A possibilidade de se conseguir, através da criação de unidades industriais para o fabrico, em larga escala, de componentes de automóveis com elevado grau de tecnicidade, um forte contributo para o progresso da nossa indústria, bem como a criação de um importante número de postos de trabalho;

As perspectivas de adesão à CEE, que aconselham a concretização de um programa industrial adequado, que permita a criação de uma indústria nacional de automóveis.

II

Em consequência, as negociações foram naturalmente orientadas no sentido de o Projecto contribuir significativamente para a reconversão do sector automóvel de passageiros, através de:

Unidades rentáveis;

Unidades viáveis para além de 1 de Janeiro de 1985 (data prevista para a existência de quaisquer medidas de protecção);

Rentabilidade e viabilidade reforçadas pela sua incorporação efectiva no sistema produtor/distribuidor da empresa proponente, visando a adesão do País à CEE;

Contribuição significativa e válida (em termos europeus) no desenvolvimento da indústria horizontal, permitindo-lhe atingir níveis de produção indispensáveis à sua viabilidade e competitividade em termos de qualidade, prazos e preços;

Consequente incorporação significativa de produtos de fabricação nacional;

Contribuição significativa para melhoria da balança de divisas;

Criação de importante número de postos de trabalho directo -6000- e criação/manutenção de importante número de postos de trabalho indirecto (7000 existentes e 5000 a 7000 novos);

Introdução de tecnologia avançada, permitindo existência de empresas evoluídas, formação de pessoal qualificado e acesso a novas actividades de significativo valor acrescentado e contribuição efectiva para o equilíbrio económico do País.

As respostas às perguntas formuladas pelos Srs. Deputados — que se darão em seguida - devem naturalmente ser interpretadas tendo sempre presente as razões que fundamentaram a resolução tomada e os objectivos que através das negociações se prosseguiram.

1 — Qual o investimento previsto.

Os investimentos previstos, a preços constantes de 31 de Dezembro de 1977 e a realizar até 1986 (visto que determinados investimentos se escalonam no tempo de forma a compatibilizar a capacidade de produção com a procura no mercado interno), são os seguintes (em milhões de francos franceses):

"VER DIÁRIO ORIGINAL"

Estes valores correspondem às estimativas apresentadas pela RNUR e baseadas quer na sua experiência, quer no tipo de equipamento e edifícios visualizados.

No entanto, este aspecto está inteiramente dentro da possibilidade de contrôle da parte portuguesa, já que não se irá negociar um contrato tipo Lump-sum para os investimentos, mas a aquisição de todo o equipamento será precedida de consultas ao mercado internacional e as construções locais objecto de. concursos, segundo métodos preconizados pelo Banco Mundial e que permitirão optimizar custos, qualidade, preços e origens dos equipamentos.

1.1 — Quais as entidades que subscrevem o capital.

Nas unidades de fundição e fábrica de travões, o investimento será exclusivamente privado e efectuado por entidades estranhas à Régie Renault.

Nas unidades de montagem, mecânica e comercial, o capital será repartido entre o Estado (ou directamente ou através do IPE), a Régie Renault e entidades privadas portuguesas.

A Renault pretendia, de início, associar-se directamente ao Estado Português. No decurso das negociações,