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II SÉRIE — NÚMERO 70

Administrativo e as derramas, de harmonia com a legislação em vigor à data da publicação da Lei n.° 1/79.

Proposta de aditamento

Justificação

Existem hoje em dia em Portugal cerca de 25 cooperativas de retalhistas, agrupando entre 4000 e 5000 comerciantes do ramo.

A natureza cooperativa destes organismos é controversa, mas é um facto incontestável tratar-se de uma forma associativa que constitui meio de defesa de pequenos e médios comerciantes face a estruturas altamente concentradas e organizadas de venda a retalho, ao mesmo tempo que favorecem o consumidor, encurtando e racionalizando circuitos de distribuição.

Em 6 de Dezembro de 1977, o então Ministro do Comércio e Turismo, Carlos da Mota Pinto, proferiu um despacho reconhecendo a estas cooperativas «indiscutível dimensão social» e determinando que o Ministério desse às cooperativas de retalhistas e suas uniões «uma protecção traduzida no fornecimento da sua constituição e nos incentivos que sejam legítimos à luz de uma consideração equilibrada de todos os interesses que se manifestam num domínio tão complexo e delicado».

No entanto, a este despacho não se seguiram providências concretas, e a recente autorização de abertura dos supermercados aos sábados à tarde torna mais premente a prestação de apoio aos pequenos e médios comerciantes, que adoptam formas organizadas de funcionamento em comum.

As principais dificuldades encontradas de momento pelas cooperativas de retalhistas residem na necessidade de constituir capital de maneio através do auto financiamento e de adquirir ou edificar instalações de armazenamento dos bens a distribuir pelos seus associados.

Para facilitar a resolução de tais problemas, importa estender a este tipo de pessoas colectivas a isenção de contribuição industrial e de sisa de que beneficiam outras formas associativas, designadamente cooperativas.

Nestes termos, os Deputados do Partido Social—Democrata

(PSD) abaixo assinados apresentam a seguinte proposta de aditamento à proposta de lei do Orçamento Geral do Estado.

Proposta de aditamento

ARTIGO 15.°-A

(Contribuição industrial)

Fica o Governo autorizado a isentar de contribuição industrial as sociedades cooperativas de retalhistas e suas uniões ou federações na parte respeitante aos lucros reinvestidos em auto financiamento destas pessoas colectivas.

ARTIGO 22.° (Sisa e imposto sobre as sucessões e doações)

e) Isentar de sisa as sociedades cooperativas de retalhistas e suas uniões ou federações na aquisição

de prédios rústicos e urbanos destinados a utilização pelas próprias, com instalações administrativas e de armazenamento.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.

Proposta de alteração

ARTIGO 8.º

N.° 1 ............................................................

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) Uma verba global de 16,5 milhões de contos

como fundo de equilíbrio financeiro, que corresponde excepcionalmente, em 1979, nos termos do n.° 2 do artigo 8.° da mesma lei, a uma percentagem de ± 12 % das despesas correntes e de capital do Orçamento Geral do Estado.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Moura Guedes — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.

Proposta de alteração

ARTIGO 8.º

3 — O plano de distribuição previsto no n.° 4 do artigo 8.° da Lei n.° 1/79 especificará, na parte correspondente ao fundo de equilíbrio financeiro, o montante das comparticipações previstas no artigo 23.° da mesma lei referentes a obras já adjudicadas, sendo o restante distribuído por forma que a verba global a atribuir a cada autarquia local corresponda à efectiva aplicação dos critérios do n.° 2 do artigo 9." da citada Lei n.° 1/79.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves — Meneres Pimentel — Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.

Proposta de eliminação

Propomos a eliminação do artigo 16.° (imposto sobre a indústria agrícola).

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. — Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura,

Proposta de alteração

ARTIGO 20.°

N.° 1 —Retirar a alínea e). N.° 2 — Retirar a alínea b).