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31 DE MAIO DE 1979

1541

N.° 3 — Retirar a alínea a). N.° 4 — Eliminar.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979. —Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.

Proposta de alteração

ARTIGO 21.º

a) ..............................................................

b) É conferida autorização ao Governo para

conceder isenção total ou parcial do imposto de mais — valia pela incorporação no capital das sociedades privadas, públicas ou cooperativas, das reservas, excepto a legal, incluindo as de reavaliação, constituídas nos termos do Decreto — Lei n.° 430/78, de 27 de Dezembro.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta — Pires Fontoura.

Proposta de aditamento

ARTIGO 24.° (Imposto do selo)

a) ..............................................................

b) ..............................................................

c) Alterar a redacção da base xxxv do artigo 3.°

do Decreto — Lei n.° 136/78, de 12 de Junho, eliminando a frase: «... exceptuam — se as as cooperativas de consumo que não negoceiem exclusivamente com os seus associados».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.— Os Deputados do Partido Social-Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.

Proposta de aditamento

ARTIGO 25.°

Na alínea c), depois de «de luxo e de 1.° categoria», acrescentar «não abrangidos por contratos já celebrados por estas unidades para a prestação dos mesmos».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: José Vitorino — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.

Proposta de alteração

ARTIGO 25.°

C) 1.° ............................................................

Eliminar «chamadas telefónicas».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.

Proposta de substituição

ARTIGO 25.°

C) 2.° ............................................................

15 por cento para:

Espectáculos e outros divertimentos públicos com exclusão de competições desportivas.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo—Pedro Roseta.

Proposta de aditamento

Alteração ao Código do Imposto de Transacções

1.° Que seja aditado à alínea m) do n.º 30 da lista I o seguinte: «excepto quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas, que será de 50$ por litro».

2.° Alteração ao n.° 2 da lista u, do seguinte teor: «cujo limite por litro será de 60$ quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas».

3.° Alteração da alínea d) do n.° 7 da lista III, do seguinte teor: «[...] superior a 60$ por litro quando produzido e garantida a qualidade pelas adegas cooperativas».

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.

Proposta de aditamento

As deduções nos termos do artigo 44.° do Código da Contribuição Industrial, da alínea f) da base IX da Lei n.° 3/72, de 27 de Maio, e do n.° 3 do despacho de 31 de Janeiro de 1968 do Conselho de Ministros para os Assuntos Económicos, referentes aos reinvestimentos e investimentos realizados nos anos de 1974 a 1976 que não puderam ser efectuadas no período de três anos que está fixado por falta ou insuficiência de matéria colectável, poderão sê — lo ainda até ao fim do segundo ano imediato ao último daqueles três.

Palácio de S. Bento, 30 de Maio de 1979.—Os Deputados do Partido Social — Democrata: Bento Gonçalves— Ângelo Correia — Amândio de Azevedo — Pedro Roseta.

Proposta de eliminação

ARTIGO 5.º

(Empréstimos)

Na alínea e) do n.° 2 propõe-se a eliminação de «e, em última instância, junto do banco central».

Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Magalhães Mota — Rui Machete — Cunha Leal — Martelo de Oliveira — Sousa Franco — Olívio França.