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27 DE JUNHO DE 1979

1823

CAMARA MUNICIPAL DO PORTO

SERVIÇOS MUNICIPALIZADOS DE ÁGUAS E SANEAMENTO

Ex.mo Sr. Director dos Serviços Centrais e Culturais da Câmara Municipal do Porto:

Assunto: Requerimento do Deputado Vítor Louro e outros (PCP).

Em referência ao ofício n.° 91, de 30 de Janeiro de 1979, enviado à Presidência da Câmara Municipal do Porto pelo chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Administração Regional e Local, encarrega-me o Conselho de Administração destes serviços de, embora com atraso justificado pela enorme acumulação de serviço, remeter a V. Ex.ª os elementos solicitados no referido ofício e com a seguinte informação:

1 — O Laboratório de Análises dos SMAS faz semanalmente 55 amostragens para bacteriologia, distribuídas pelos reservatórios e fontanários de abastecimento público.

Ocasionalmente, e a pedido dos consumidores, faz também análises em alguns domicílios.

As análises químicas são feitas semanalmente nos rios Sousa e Douro para determinações bastante completas, como a seguir se descrevem.

2 — Os exames bacteriológicos constam da determinação do número de colónias a 37° e das pesquisas de colibacilo e estreptococos fecais.

As análises químicas mensais obedecem aos seguintes parâmetros:

Turvação em p. p. m. de sílica; Cor, cheiro, reacção e ph; Oxidabilidade (meio ácido e alcalino); Nitratos, nitritos, cloretos, sulfatos, sódio e potássio, ferro, C02 (total, livre, agressivo), oxigénio, alcalinidade e durezas (total do cálcio e do magnésio).

Além destes exames, o Laboratório faz o contrôle diário do cloro, em múltiplas amostras (cerca de seis a vinte vezes por dia).

3 — Estes serviços não têm competência legal para efectuar o contrôle dos esgotos das Fábricas Uniteca, Cifa e Lousas de Valongo. Podem e fazem o contrôle das águas dos rios Ferreira e Sousa, onde são lançados os referidos esgotos.

4 — Em anexo, juntam-se as fotocópias das análises solicitadas.

Com os melhores cumprimentos. 15 de Maio de 1979.—Pelo Engenheiro Director, (Assinatura ilegível.)

(Seguem as análises referidas no n.° 4, que, devido à sua extensão, não são publicadas.)

SECRETARIA DE ESTADO DOS TRANSPORTES E COMUNICAÇÕES

GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados Joaquim Felgueiras e Eduardo de Sá Matos (PCP) sobre o deficiente serviço da concessionária dos transportes colectivos em Viana do Castelo.

Em resposta ao ofício em epígrafe, cumpre-me informar V. Ex.ª, por determinação do Sr. Secretário de Estado, do seguinte:

Nos termos da alínea a) do n.° n do n.° 2 do artigo 136.° do Regulamento de Transportes em Automóveis, com a nova redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto n.° 59/71, de 2 de Março, a fixação dos itinerários dos transportes colectivos urbanos compete à Câmara Municipal em condições que satisfaçam os interesses legítimos das populações.

Aliás, a Direcção — Geral de Transportes Terrestres informou em devido tempo aquele Município do regime legal em vigor.

Acresce que, para além do preceituado no mencionado Regulamento, a Câmara Municipal tem, através do contrato de concessão dos serviços urbanos, as condições necessárias e suficientes para impor à concessionária o estabelecimento do serviço pretendido, a não ser que outras razões a ultrapassem, como, por exemplo, a insuficiência técnica e a segurança dos acessos viários.

Esta é a informação que foi igualmente prestada aos moradores do Bairro dos Pescadores, em Viana do Castelo.

Com os meus melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, A. Castel — Branco da Silveira.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA DIRECÇÃO — GERAL DAS INDÚSTRIAS ELECTROMECÂNICAS

Assunto: Requerimento dos Deputados do PCP Joaquim Felgueiras e Sá Matos sobre a importação de acessórios para a indústria têxtil.

1 —No dia 6 de Março de 1979 o Governo foi inquirido pelo Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português sobre importação de acessórios para a indústria têxtil.

Neste requerimento (alargado à DGTJEM em 24 de Abril próximo passado) formularam-se as seguintes questões:

a) Qual foi a atenção que mereceram os alertas

feitos pelos fabricantes de acessórios para a indústria têxtil e quais as medidas para defender da concorrência estrangeira os produtos por eles fabricados?

b) Na resolução de isenção de direitos de im-

portação de equipamentos, só possível na perspectiva de importar tecnologia mais avançada e que não pode ser contemplada pela indústria nacional, tem-se tido em conta que os acessórios que acompanham esses equipamentos podem ser fabricados em Portugal?

2 — Relativamente à primeira questão, desde 1975 que o Governo definiu as regras de defesa da indústria relativamente à concorrência estrangeira, aplicando-se nesta e em muitos outros casos o disposto nos Decretos — Leis n.ºs 225-G/76 e 271-A/75.