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II SÉRIE — NÚMERO 77

Quanto à segunda questão, isenção dos direitos de importação dos equipamentos e seus acessórios, aplica-se o disposto na Lei n.° 2134, no despacho do CMAE de 31 de Janeiro de 1968 e no Decreto n.° 48 249.

14 de Maio de 1979. — O Director de Serviços. Manuel Cordeiro Pereira.

MINISTÉRIO DO TRABALHO GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Jorge Lemos e outros (PCP).

Com referência ao ofício de V. Ex.ª, com o n.° 1145, de 26 de Abril próximo passado, relativo ao requerimento de três Deputados do PCP que pretendem obter esclarecimentos respeitantes à posição assumida sobre uma pretensão formulada por alguns funcionários deste Ministério por altura do 3.° aniversário da aprovação da Constituição e considerando que o teor do referido requerimento faz supor que os signatários deste Ministério de comemorarem o 3.° aniverrios não terão, eventualmente, conhecido os precisos rega-me S. Ex.ª o Ministro de enviar a V. Ex.ª o texto integral do mencionado despacho.

Conforme facilmente se verifica, este despacho não contém qualquer proibição que impedisse os funcionários deste Ministério de comemorarem o 3.° aniversário da promulgação da Constituição, o que seria impensável e contrário à aceitação plena dos direitos e liberdades que assistem aos cidadãos.

Pelo contrário, o que se quis e se julga ter conseguido significar no despacho foi a necessidade de não suscitar identificações entre comemorações de iniciativa oficial e comemorações de iniciativa não oficial, fossem estas de simples cidadãos, de agrupamentos ou de organizações. E com isto teve-se em vista, precisamente, evitar eventuais conotações, que seriam desprestigiantes para a ordem democrátiva vigente, entre a actuação oficial e a actuação não oficiai nas comemorações em causa, O fortalecimento da sociedade civil e da robustez das organizações não estatais que nela existem reclama, exactamente, actuações autónomas da zona oficial, embora convergentes na finalidade concreta da exaltação do ideário da liberdade e da democracia.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 28 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, João Barreiros Cardoso.

Despacho

A comemoração de datas e factos de assinalável relevância pública constitui uma iniciativa que, como é óbvio e decorre de elementares princípios de um regime democrático, se pode situar no âmbito individual do interesse correspondente às concepções e objectivos do cidadão ou no domínio das relações oficiais empreendidas para o efeito.

A iniciativa e responsabilidade destas últimas cabe, naturalmente, às entidades oficiais competentes; a promoção ou o sancionamento de quaisquer outras não é exigível aos demais departamentos da Administração Pública.

Por isso, oficializar iniciativas de cidadãos fora do contexto das comemorações oficiais seria, por um lado, actuar em desconformidade com a particular solenidade que os serviços públicos devem garantir a tais realizações, em obediência a directivas comuns, e, por outro, condenável ingerência na área de actuação privada dos cidadãos.

Na hipótese vertente e a nível oficial, tal comemoração não deixou de estar presente no espírito e vontade das entidades oficiais, havendo, quanto à data da aprovação da Constituição, ocorrido uma sessão com e máxima solenidade na Assembleia da República que contou com a presença de representantes dos diversos Órgãos de Soberania; no tocante ao 25 de Abril, foi constituída pelo Sr. Presidente da República uma comissão que integra também membros do Governo; e, relativamente ao Ano Internacional da Criança, definido um esquema de iniciativas no âmbito das quais se deve realçar a intervenção da Secretaria de Estado da População e Emprego.

Nestes termos, entendo que não se poderá afectar a dignidade das medidas já tomadas, quer numa perspectiva, quer noutra, devendo, consequentemente, manter-se autonomizadas, não sendo assim, pois, plausível atender a quanto vem requerido.

Lisboa, 5 de Abril de 1979. — O Ministro do Trabalho, Eusébio Marques de Carvalho.

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DO PLANO GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DO TESOURO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete do Sr. Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento dos Srs. Deputados José Vitorino e António Marques Pedrosa (PCP).

Reportando — me ao ofício de V. Exª n.° 525/79, de 23 de Fevereiro, relativo ao assunto em epígrafe, junto remeto fotocópia do ofício n.° SG-67/79, de 20 de Abril, do Banco Nacional Ultramarino, prestando a informação solicitada.

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 21 de Maio de 1979. — O Chefe do Gabinete, (Assinatura ilegível.)

Banco Nacional Ultramarino

Sr. Secretário de Estado do Tesouro: Excelência:

Em cumprimento do despacho de V. Ex.ª de 20 de Março passado, transmitido pelo ofício n.° 1104, de 23 do mesmo mês, cumpre-nos informar o seguinte:

Com base em reclamação oportunamente apresentada pelo Sr. João Ilídio Setúbal, a Comissão de Avaliação e Recurso (órgão interno competente para