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II SÉRIE — NUMERO 77

sobre a Setenave, cumpre-me informar, por determinação do Sr. Ministro o seguinte:

1 — O número de trabalhadores ao serviço da empresa em 31 de Janeiro de 1979 era de 6309.

2 — São disponíveis três ementas tipo: carne, peixe e dieta.

Sucede, todavia, que, por vezes, se fazem aproveitamentos que são oferecidos aos utentes como «sugestão».

3 — Apesar da existência de quatro refeitórios, dos quais um com capacidade para 350 utentes e os restantes com capacidade individual para 900 utentes, os tipos de refeição e a possibilidade de escolha são idênticos para todo o pessoal.

Existe ainda um pequeno refeitório para visitas, administradores e directores, onde é servida,normalmente, uma refeição constituída por sopa. um prato igual a um dos que, nesse dia, é servido nos refeitórios, fruta ou doce, e bebida normal.

4 — O valor médio diário de uma ementa tipo, por dose e para a empresa, foi, em Janeiro de 1979, de 88$78.

5 — As refeições são fornecidas aos trabalhadores ao preço de 10$.

6 — A cerveja normal custa à empresa 6$87.

7 — A refeição é constituída por sopa, um prato, pão, uma bebida e fruta ou doce, pelo que a cerveja, no caso de ser a bebida escolhida, é parte integrante da refeição.

8 e 9 — As bebidas, quentes ou frias, são vendidas a 5$. Em todo o estaleiro existem 9 máquinas de bebidas quentes e 8 de bebidas frias.

10 — O preço por quilómetro pago aos trabalhadores quando utilizem viatura própria em serviço da empresa é o que determina o n.° 6 da cláusula 77.ª da PRT da indústria metalúrgica, publicada no Boletim do Trabalho e Emprego, n.° 18, de 15 de Mato de 1977, ou seja, 0,26 do preço por litro da gasolina super.

11 — As ajudas de custo pagas aos trabalhadores quando deslocados em serviço é a que consta da tabela anexa.

12 — O leque salarial para o pessoal fabril é o seguinte:

Para o pessoal executivo: mínimo, 8500$, máximo, 12 100$;

Para as chefias directas o máximo é de 16 600$.

MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA E TECNOLOGIA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre a atribuição de bonificações aos créditos para exploração ou reconversão de equipamentos que permitam a economia de consumos energéticos.

Satisfazendo o solicitado nos ofícios de V. Ex.ª n.°s 1880 e 1129, respectivamente de 3 de Novembro de 1976 e 26 de Abril de 1979, referente ao requerimento da Assembleia da República, pelo Sr. Deputado

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota, tenho a honra de comunicar a V. Ex.ª o seguinte:

1 — De acordo com a Resolução do Conselho de Ministros inserta no Diário do Governo, l.ª série, n.° 300, de 31 de Dezembro de 1975, foi publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.° 78, de 1 de Abril de 1976 um esquema de apoio técnico e financeiro aos consumidores industriais de combustíveis, a vigorar durante um ano. Ao abrigo deste esquema foram concedidos 38 517 000$ de subsídios destinados à execução de projectos de economia de combustíveis, estando previsto que daí resultem 10 000000$ de economias anuais durante o período de vida dos equipamentos respectivos, que, em quase todos os casos, é superior a vinte anos.

2 — Em face dos resultados obtidos com o primeiro esquema e de harmonia com a Resolução do Conselho de Ministros n.° ll-A/77, foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.° 42, de 20 de Fevereiro de 1978, um esquema reformulado, que se encontrou em vigor até 20 de Fevereiro de 1979.

3 — É intenção do Ministro da Indústria e Tecnologia renovar para o ano em curso o esquema que vigorou até 20 de Fevereiro de 1979, não tendo ainda sido publicado por razões que se prendem com a aprovação do OGE de 1979.

4 — A experiência recolhida na aplicação dos esquemas referidos constitui os antecedentes que serviram de base à formulação da hipótese de continuarem a ser atribuídos subsídios para instalação ou reconversão de equipamentos que permitam obter economias nos consumos energéticos.

5 — Em relação ao último parágrafo do segundo requerimento, esclarece-se que o pedido de informação havia sido dirigido ao II Governo Constitucional.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, Roberto Berger.

DIRECÇÃO-GERAL DA CONTABILIDADE PÚBLICA GABINETE DO DIRECTOR-GERAL Memorial

Para o Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento:

Assunto: Esclarecimento ao requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (Indep.) sobre rendimentos ou proventos a que estão sujeitas as pensões de sangue e bom comportamento moral e civil a que se refere o artigo 8.° do Decreto — Lei n.° 47 084, de 9 de Julho de 1966.

Informação. — Em cumprimento do solicitado no requerimento apresentado na Assembleia da República que acompanhou o ofício n.° 709/79, de 13 de Março, do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Orçamento, tem-se a honra de informar o seguinte:

1 — O limite a que estavam sujeitos os rendimentos dos beneficiários de pensões concedidas ao abrigo do Decreto — Lei n.°47 084, de 9 de Julho de 1966, de 1500$ e a que alude o referido documento foi alterado para 2500$ a partir de 1 de Janeiro de 1970 pelo artigo 20.° do Decreto n.° 49 489, de 30 de Dezembro de 1969.