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27 DE JUNHO DE 1979

1833

SECRETARIA DE ESTADO DO FOMENTO AGRARIO

DIRECÇÃO — GERAL DOS SERVIÇOS PECUARIOS VETERINARIOS.

Ex.mo Sr. Director - Geral dos Serviços Veterinários:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Magalhães Mota (índep.) sobre a campanha da luta contra a tuberculose bovina de castas não leiteiras/saneamento do gado bravo.

Acerca do requerimento elaborado pelo Sr. Deputado Magalhães Mota, remetido a esta Direcção — Geral com o ofício do Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado n.° 8285, processo n.° 2.8, de 8 do corrente, cumpre-me informar V. Ex.ª do seguinte:

1 — Em consonância com o contido no artigo 12.° do Decreto — Lei n.° 39 209, de 14 de Maio de 1953, e nos termos do Decreto — Lei n.° 26 114, de 23 de Novembro de 1935, está a ser levada a efeito, com base no despacho de S. Ex.ª o Secretário de Estado da Agricultura de 23 de Janeiro de 1968, publicado no Diário do Governo, 2.ª série, n.° 32, de 7 de Fevereiro do mesmo ano, a campanha de saneamento mencionada em epígrafe.

2 — Segundo o regulamento da campanha em causa, tornado público por edital a afixar anualmente nos locais habituais, «A admissão nos matadouros de bovinos de raça brava, para abate, fica sempre condicionada à apresentação da guia de trânsito passada pela sub-região respectiva ou pela autoridade veterinária, em que aquela delegar».

3 — Por outro lado e «de acordo com o expresso no artigo 59.° do Regulamento Geral de Saúde Pecuária, § único do artigo 8.° do Decreto — Lei n.º 26 114 e artigo 1.° do Decreto — Lei n.° 39 209, os directores dos matadouros ficam obrigados a comunicar imediatamente à respectiva intendência de Pecuária a occisão de qualquer bovino de casta brava, as correspondentes marcas de identificação e bem assim o resultado de exame necrópsico».

4 — Daqui se infere que, a detectar-se qualquer processo mórbido, muito especialmente qualquer doença transmissível, o director do matadouro dará conhecimento ao serviço regional respectivo, que, por sua vez, actuará junto do interessado.

Conclui-se, logicamente, que não está só previsto mas até determinado que os directores dos matadouros onde se processam as matanças informem os proprietários, se bem que por forma indirecta, ou seja, através do serviço regional respectivo, das «lesões patológicas de que sofram os seus animais».

5 — Quanto ao comportamento dos toiros durante a lide, o assunto transcende as atribuições e competência desta Repartição, razão por que não me pronuncio sobre o problema, por desconhecê-lo.

Eis, Sr. Director — Geral, o que me cumpre informar V. Ex.ª

Lisboa, 16 de Maio de 1979. — O Chefe da 1.ª Repartição, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco (Indep.).

Em resposta ao ofício n.° 2151, de 12 de Dezembro de 1978, que remetia fotocópia do requerimento apresentado na Assembleia da República pelo Sr. Deputado Sousa Franco, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de comunicar a V. Ex.ª:

1 — A atenção devotada pelo Ministério da Administração Interna ao estudo de problemas relativos às áreas metropolitanas data de 1974, com a integração das comissões de planeamento regional no seu âmbito (dadas as condições privilegiadas em que estes organismos se encontram para a análise de tais questões) e com a elaboração do projecto de administração regional (que veio a lume em Janeiro de 1976).

Verifica-se, de facto, designadamente no que respeita à área metropolitana de Lisboa, que a respectiva comissão de planeamento regional tem vindo, desde a sua criação, em 1970, a dedicar grande atenção aos problemas específicos dessa área: a análise das publicações editadas — de que se junta um exemplar dos relatórios ainda disponíveis— revelará tal situação, cujas primeiras manifestações se explicitam em Junho de 1972, numa publicação institulada Relatório de Propostas para a Região — Plano de Lisboa — Trabalhos Preparatórios do IV Plano de Fomento. O próprio IV Plano de Fomento (1974-1979) afirmava já que os trabalhos em curso tinham em vista «[...] criar para cada área um órgão metropolitano com competência e responsabilidade para impulsionar e acompanhar a elaboração, execução e permanente actualização dos planos directores do ordenamento espacial da respectiva área de intervenção». (Presidência do Conselho, 1973, tomo I, p. 220.)

Independentemente do sucesso do IV Plano de Fomento, tem vindo a Comissão de Planeamento da Região de Lisboa a desenvolver esforços no sentido de obter e sistematizar a informação concelhia disponível relativamente à Região Plano de Lisboa, onde naturalmente se inclui a respectiva área metropolitana, publicando diversos estudos, na sequência dos quais se prevê para breve a divulgação dos seguintes:

Caracterização sumária da actividade desenvolvida pelos diferentes corpos de bombeiros em 1975-1976;

A caracterização das finanças municipais na área metropolitana de Lisboa em 1974-1975-1976-1977;

A repartição do rendimento da poulação activa nos distritos de Lisboa, Santarém e Setúbal.

Encontra-se ainda disponível, por município ou numa base cartográfica, diversa informação que em qualquer altura pode ser utilizada.

2 — Foi em Janeiro de 1976 divulgado pelo MAI, como já referimos, um projecto de lei de administração regional que obviamente abordava a problemática das áreas metropolitanas.