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II SÉRIE — NÚMERO 77

Aí se delimitavam, no artigo 1.°, as áreas metropolitanas do Porto e de Lisboa, estipulando o n.° 4 do artigo 3.° que, «para efeito do presente diploma e até à definição de um estatuto, as áreas metropolitanas são equiparadas a províncias».

Consagrava-se, portanto, o estatuto de autarquia regional para as áreas metropolitanas, não obstante as dúvidas que já nessa altura se manifestavam sobre a justeza desta posição, bem patentes no discurso proferido pelo Ministro da Administração Interna na abertura da discussão pública do projecto de administração regional: «A necessidade da existência de uma administração própria para a aglomeração urbana da grande Lisboa e possivelmente do Porto, embora pareça dever ponderar-se com maior profundidade a vantagem de se autonomizar na região norte a área metropolitana do Porto.»

As dúvidas que assim se manifestam residem fundamentalmente na definição do estatuto autárquico das áreas metropolitanas —de cuja decisão depende em grande parte o prosseguimento dos estudos sobre a sua estruturação e institucionalização. Refira-se, ainda, que a Constituição —decretada pouco depois da divulgação do projecto de administração regional — refere a este propósito, depois de definir que são autarquias locais as freguesias, os municípios e as regiões administrativas, que «nas grandes áreas metropolitanas a lei poderá estabelecer, de acordo com as suas condições específicas, outras formas de organização territorial autárquica» (artigo 238.°, n.° 4).

3 — Relativamente à alínea b) do requerimento do Sr. Deputado Sousa Franco, parece-nos difícil adiantar uma previsão, designadamente porque não é ainda possível estabelecer — por falta de definição de pressupostos básicos— uma metodologia faseada e, então, calendarizada, para a abordagem deste assunto.

4 — No que respeita à alínea c) do requerimento, citaremos o programa do IV Governo: «Continuação dos estudos sobre a regionalização e de definição da estrutura e regime das áreas metropolitanas de Lisboa e Porto em colaboração com as entidades interessadas.» [Parte III, B), n.° 3, A), d).]

Com. os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS

GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL

Assunto: A requerimento do Sr. Deputado António Luciano Pacheco de Sousa Franco, informação sobre a harmonização dos sistemas de protecção social dos sectores público e privado.

Com referência ao assunto em epígrafe, cumpre-me informar o seguinte:

1 — As conclusões e sugestões do relatório elaborado pelo Grupo de Trabalho Interministerial para a Harmonização dos Sistemas de Protecção Social dos Sectores Público e Privado, criado por despacho de 6 de Setembro de 1974, foram devidamente tomadas em conta, e constituem as bases dos projectos de diplomas elaborados por este Governo sobre o assunto.

2 — Assim, e embora constitua um projecto da responsabilidade conjunta e directa da Presidência do Conselho de Ministros e do Ministério das Finanças e do Plano, informa-se que este projecto obteve oportunamente parecer desta Secretaria de Estado. Foi objecto de análise no Conselho de Ministros de 15 de Novembro de 1978 e voltará a ser apreciado numa das próximas reuniões, depois de introduzidas algumas alterações.

21 de Maio de 1979.— O Secretário de Estado da Segurança Social, Coriolano Ferreira.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Deputado Sousa Franco (Indep.).

Em referência ao ofício n.º 770, de 19 de Março, que anexava fotocópia do requerimento apresentado pelo Sr. Deputado Sousa Franco na sessão de 13 de Março de 1979 da Assembleia da República, encarrega-me S. Ex." o Ministro de transmitir a V. Ex.ª as informações prestadas pela Câmara Municipal de Lisboa:

a) Até 1980 está prevista a construção de

107 500 m2 de novas zonas verdes, por empreitada e administração directa, em ajardinados ou revestimento de taludes, além de novas ruas a arborizar em diversos pontos da cidade;

b) Considerando o acentuado crescimento ur-

bano da cidade, serão executadas áreas verdes sempre crescentes até plena satisfação das populações já estabelecidas, procurando-se acompanhar o ritmo de construção das novas urbanizações, dentro da capacidade de resposta dos empreiteiros de jardins existentes e da própria CML, ambos bastante afectados pela desestabilização sócio — económica dos anos transactos.

Com os melhores cumprimentos.

Pelo Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Marques Mendes (Indep.).

Em referência ao assunto do ofício n.° 1966, de 14 de Novembro de 1978, respeitante ao requerimento apresentado na Assembleia da República pelo