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27 DE JUNHO DE 1979

1835

Sr. Deputado Marques Mendes e outros, encarrega-me S. Ex.ª o Ministro de informar V. Ex.ª:

1—O requerimento solicita informações sobre a concessão de subsídios pelo MAI às autarquias locais até 31 de Setembro de 1978.

O limite temporal referido não tinha, no entanto, qualquer correspondência no precessamento programado dos subsídios às autarquias locais.

Assim, optou-se por fornecer elementos competentes que apresentassem uma imagem do programa de concessão em todo o ano de 1978.

2 — Os subsídios concedidos situam-se nas seguintes áreas:

Verba de reforço de capacidade financeira dos municípios;

Subsídio para reparação dos estragos causados

pelo temporal de Fevereiro de 1978; Subsídio para pessoal;

Transferências correntes (subsídio para pessoal

e imposto sobre veículos); Subsídios extraordinários.

2.1 — Verba de reforço da capacidade financeira dos municípios:

Esta verba foi destinada a despesas de capital conforme o estabelecido no Decreto — Lei n.° 153/78, de 22 de Junho, e Decreto — Lei n.° 201/78, de 20 de Julho.

Foi processada em três prestações. A primeira prestação, no valor de 50% da verba, foi atribuída no mês de Junho imediatamente após a publicação do Decreto — Lei n.° 153/78. As duas últimas prestações, de 30% e 20%, começaram a ser pagas em Agosto e Novembro, respectivamente. O seu processamento, estando condicionado, conforme foi estabelecido por diploma legal, à apresentação de planos de aplicação das verbas por parte dos municípios, foi efectuado até ao fim do ano.

2.2 — Subsídio para reparação dos estragos causados pelo temporal de Fevereiro de 1978:

Atribuído pela Resolução do Conselho de Ministros n.° 98/78, de 24 de Maio, publicada a 16 de Junho.

A primeira prestação, no valor de 30% da verba atribuída, foi processada a todos os municípios em 12 de Junho.

A segunda prestação (50 %) começou a ser processada a 1 de Setembro de 1978 e a terceira prestação (20%) a 21 de Novembro de 1978. O pagamento destas duas últimas prestações esteve condicionado à apresentação de plano de aplicação.

Assim, os muncípios receberam as referidas prestações não numa data única, mas à medida que enviavam os documentos exigidos. O processamento deste subsídio decorreu até ao fim de 1978.

2.3 — Subsídio para pessoal:

Destinado a suportar o acréscimo de remunerações decorrentes dá aplicação do Decreto — Lei n.° 106/78, de 24 de Maio (aumento de vencimentos do funcionalismo público).

Foi atribuído por Resolução do Conselho de Ministros n.° 139/78.

Esteve condicionado ao envio dos inquéritos de pessoal ao serviço nos municípios, visto estes conterem os dados necessários ao cálculo do subsídio a atribuir.

Foi quase totalmente processado a 15 de Setembro, havendo, no entanto, alguns municípios que o receberam posteriormente devido ao atraso no envio dos referidos inquéritos.

2.4 — Transferências correntes (subsídio para pessoal e imposto sobre veículos):

Destinadas a despesas correntes conforme o estabelecido no Decreto — Lei n.° 201/78, de 20 de Julho.

Por conta desta verba foram pagos sete duodécimos de Janeiro a Julho de 1978. Os restantes 25 % do montante deste subsídio foram pagos numa única prestação, a qual esteve dependente da regularização das dívidas contraídas pelas autarquias locais junto à EDP e EPAL.

2.5 — Subsídios extraordinários:

Atribuídos por despacho do Secretário de Estado da Administração Regional e Local e destinados tanto a despesas correntes como a pequenas obras e melhoramentos rurais e urbanos diversos. Ao contrário das verbas consideradas anteriormente, que se dirigiam exclusivamente aos municípios, estes subsídios foram também destinados a juntas de freguesia.

Foram atribuídos pelos seguintes despachos:

Despacho n.° 13/78, de 14 de Julho; Despacho n.° 15/78, de 25 de Julho; Despacho de 1 de Agosto de 1978; Despacho de 3 de Agosto de 1978; Despacho n.° 27/78, de 17 de Agosto; Despacho n.° 28/78; Despacho de 29 de Dezembro de 1978.

3 — Juntam-se mapas que permitem conhecer os subsídios atribuídos a cada concelho.

Com os melhores cumprimentos.

O Chefe do Gabinete, José Maria de Almeida.

MINISTÉRIO DOS ASSUNTOS SOCIAIS GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Lucílio Cacela Leitão (Indep.).

Acuso a recepção do ofício acima referenciado, que capeava fotocópia do requerimento mencionado em epígrafe, datado de 30 de Janeiro de 1979, e informo o seguinte:

1 — Os elementos solicitados nas alíneas a) e b) seguem em anexo. Apenas não é possível satisfazer inteiramente a pretensão constante da alínea 6), podendo, contudo, informar-se que a designação nominal dos directores e chefes de clínica figura nos mapas dos hospitais, publicados no Diário da República.

2 — Os elementos solicitados na alínea c) seguem igualmente em anexo, dizendo respeito ao número de unidades médico — sociais existentes no continente e na Região Autónoma dos Açores, bem como à população abrangida e às consultas realizadas em 1977.