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II SÉRIE — NÚMERO 78

garantia vierem ainda a ser obtidas dentro de um mês, o arranque da nova exploração poderá efectivar — se em fins de 1980. Se tal não suceder, o calendário dos trabalhos sofrerá atraso de um ano, já que determinados trabalhos não podem executar-se durante o Inverno.

MINISTÉRIO DA COMUNICAÇÃO SOCIAL GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Luís Nandim de Carvalho (PSD).

Relativamente ao requerimento em epígrafe, apresentado na sessão de 20 de Fevereiro de 1978 da Assembleia da República, e antes de se passar a responder concretamente às questões levantadas pelo Sr. Deputado, cumpre esclarecer que o Serviço de Informação Interministerial constitui desde 1974 um serviço integrante da Direcção — Geral de Informação e totalmente dependente do seu director — geral, pelo que não se compreende a hipótese formulada, no sentido de substituir as actividades do serviço integrado pela Direcção — Geral integrante. À Anop, como agência noticiosa comercial e devido à natureza dos serviços que presta (venda de material noticioso e fotográfico), não compete a criação de estruturas de apoio aos órgãos de comunicação social, actividade especificamente desenvolvida pelo Serviço de Informação Interministerial.

Respondendo agora às questões formuladas, e fazendo-o pela ordem em que as mesmas foram estruturadas, cumpre-me informar o seguinte:

a) Não existe localização do Serviço de Informação Interministerial no quadro orgânico do MCS, por não existir lei orgânica deste departamento, prevalecendo o Decreto — Lei n.° 48 686, de 15 de Novembro de 1968, que define as atribuições da Secretaria de Estado da Informação e Turismo. É, pois, um serviço ad hoc para satisfação das actividades da Direcção—Geral da Informação.

b) O Serviço Interministerial de Informação (SII) foi criado a 26 de Abril de 1974. A sua criação deve-se ao número de correspondentes de órgãos de comunicação social estrangeiros que nessa data davam entrada no País e, simultaneamente, à inexistência de qualquer serviço público ou privado que pudesse fornecer meios técnicos suficientes para garantir aos órgãos de comunicação social de todo o mundo, que então acorriam a Portugal, uma cobertura eficaz dos acontecimentos que aí se desenrolavam.

Criado unicamente com essa finalidade, veio a experiência demonstrar, sem lugar para dúvidas (citem-se os casos das eleições para a Assembleia Constituinte em Abril de 1975 onde o SII deu assistência a cerca de mil e quatrocentos jornalistas durante trinta dias, as eleições para a Assembleia da República, para a Presidência da República e autarquias locais, ou ainda a assistência dada aos jornalistas nacionais e estrangeiros em todos os acontecimentos oficiais constantes dos relatórios anuais que se ane-

xam), que se tornara necessária, devido aos elementos citados e ao número elevado de jornalistas estrangeiros que permanecem simultaneamente em território nacional, a continuidade deste serviço. Assim, constituem funções e objectivo do SII:

1 — Apoio e assistência a jornalistas nacionais

e estrangeiros, nomeadamente:

a) Canalizar e coordenar a informação

oficial;

b) Estabelecer contactos com entidades

oficiais e organizar entrevistas;

c) Convocar os correspondentes estran-

geiros para conferências de imprensa;

d) Coordenar a utilização de meios téc-

nicos de recepção e transmissão de material informativo (telex e telefone);

e) Credenciar temporariamente (ses-

senta dias) os correspondentes para o efeito de órgãos de informação estrangeiros, de acordo com normas estabelecidas entre o MCS e o Serviço de Estrangeiros do MAI

2 — Viagens de entidades oficiais. — Assistência a

jornalistas nacionais e estrangeiros por ocasião de viagens de entidades oficiais, quer ao estrangeiro quer em território nacional.

De salientar que todas as viagens do Presidente da República, dentro e fora do País, têm sido acompanhadas por estes serviços, bem como as visitas oficiais de chefes de Estado estrangeiros. Quando solocitado, tem o SII prestado apoio a deslocações de membros do Governo dentro e fora do País.

3 — Organização de serviços e salas de im-

prensa. — Organização de serviços e salas de imprensa durante os votos eleitorais e quando solicitado, por ocasião de congressos e reuniões de âmbito internacional, nomeadamente Conselho da Europa, EFTA, União Interparlamentar, FAO, CEE, etc.

De salientar a organização de serviços de apoio à imprensa especiais, durante deslocações do Presidente da República e de visitas de chefes de Estado estrangeiros.

c) Custos de funcionamento (por mês). — Cerca de 120 contos mensais, englobando o custo do material técnico de telecomunicações e as retribuições do pessoal (doze funcionários com um horário diário de quinze horas —9 às 24 horas— cumprido em regime de turnos).

d) Em relação à utilidade do trabalho desenvolvido pelo Serviço em deslocações ao estrangeiro, salientam-se os seguintes pontos sobre a actividade de apoio à imprensa:

1) Preparação local da estrutura de apoio à im-

prensa portuguesa;

2) Compilação de documentação a distribuir à

imprensa;