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5 DE JULHO DE 1979

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ciados» as terras ricas de sequeiro (solos A e B) e terras «com aptidão imediata para pomares, vinhas e outras culturas arbóreo-arbustivas»; e, finalmente, aos «beneficiários colectivos com mais de vinte associados», as terras que sobrem, isto é, as terras de sequeiro degradadas e os solos esqueléticos.

Mais uma vez a ilegalidade é patente, tal como o objectivo.

Ao mesmo tempo que desencadeia uma generalizada ofensiva contra as UCPs/cooperativas, através do chamado processo de «reservas», atolando — se num lamaçal de arbitrariedades, ilegalidades, abusos de poder e crimes, o MAP pretende reforçar essa ofensiva através de novos e ilegais diplomas. Com a portaria em causa, o MAP pretende ilegalmente impor às UCPs/cooperativas a aceitação dos contratos para explorarem durante um ano as piores terras, depois de lhes retirar as melhores. Mais: a recusa em apresentar o «inventário, balanço e contas» às direcções regionais, ou de a estas permitirem o «estudo dos bens de equipamento e do grau de aproveitamento da terra», «equivale à recusa em celebrar o contrato». Mais: nesses casos, o MAP «poderá mandar pôr termo a todo o momento à exploração dos prédios»!

2 — Como vem sucedendo com frequência, o Governo utiliza aqui a forma de portaria para se furtar à possibilidade de ser utilizado pela Assembleia da República o mecanismo da ratificação, através do qual facilmente teria sido reposta a legalidade, violada pela portaria em apreciação.

A Assembleia não pode ficar indiferente a este somatório de ilegalidades, que só pode ser factor de novas tensões sociais e maiores arbitrariedades.

Esse facto obriga, mais uma vez, a que no exercício e para os efeitos do poder de fiscalização dos actos do Executivo seja agora proposta a utilização pela Assembleia de República da forma de processo legislativo.

Nestes termos, os Deputados abaixo assniados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO ÚNICO

É revogada a Portaria n.° 246/79, de 29 de Maio.

Assembleia da República, 4 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Vítor Louro — Manuel do Rosário Moita — Custódio Jacinto Gingão — Veiga de Oliveira.

Ratificação n.° 83/I, relativa ao Decreto-lei n.° 191/79, de 23 de Junho

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo do disposto no artigo 172.°, n.° 1, da Constituição da República Portuguesa, o Grupo Parlamentar do Partido Social — Democrata requer a sujeição a ratificação do Decreto — Lei n.° 191/79, de 23 de Junho, publicado no Diário da República, 1.a série, n.° 143, que estabelece normas relativas aos programas das disciplinas e áreas dos ensinos primário, preparatório e secundário.

Palácio de S. Bento, 4 de Julho de 1979. — Os Deputados do Partido Social — Democrata (PSD): Pedro Roseta— Aurélio Azevedo — José Vitorino — Brito Lhamas—Anatólio Vasconcelos.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O Ministério da Indústria e Tecnologia não é certamente responsável por todas as notícias difundidas pelos órgãos de comunicação social e respeitantes à sua área de competência.

Entretanto, o Jornal de Setúbal, na sua edição de 26 de Junho próximo passado, afirmava: «A central térmica de Setúbal, ainda em construção, em Mitrena, e que se destina a fornecer energia eléctrica à cidade, vai pôr em perigo o equilíbrio ecológico de todo o estuário do Sado.»

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro que, pelo Ministério da Indús-

tria e Tecnologia e pelo Ministério da Habitação e Obras Públicas, me sejam prestadas as seguintes informações:

a) Que estudos existem sobre a poluição térmica

no estuário do Sado, ocasionada pela central térmica de Setúbal, ainda em construção;

b) Que acolhimento tem sido dispensado às re-

servas que a Câmara Municipal de Setúbal vem pondo ao modo como se está a processar a construção da central térmica de Setúbal;

c) Quais as conclusões do estudo elaborado pelo

Massachusetts Instituí of Tecnology (M1T) sobre a evolução das temperaturas do estuário do Sado em consequência da construção da central térmica de Setúbal.

Subscrevo-me com os melhores cumprimentos.

4 de Julho de 1979. — O Deputado do PS, Alberto Martins Andrade.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Considerando que o sector da pesca no Algarve, embora com enormes potencialidades, tem-se visto progressivamente abandonado e os pescadores entregues à sua sorte;

2 — Considerando que Albufeira, como outros locais, tem ido, a pouco e pouco, diminuindo a sua actividade por causas que obviamente estão ligadas à falta de condições portuárias, independentemente de aspectos diversos, como falta de apoio técnico, tecnológico, educativo, de formação e auditivo;