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II SERIE — NÚMERO 91

PROJECTO DE LÊS N.° 325/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA VERGADA, NO CONCELHO DA FEIRA

1 — Considerando que é aspiração antiga da maioria das populações dos quatro lugares que compõem actualmente a paróquia experimental da Vergada — Ordonhe e Ramil, da freguesia da Argoncilhe, e Vergada e Ermilhe, da freguesia de Moselos — a elevação das áreas onde se encontram implantados os seus lugares a nova freguesia;

2 — Considerando que os quatro referidos lugares, localizados à margem da estrada Porto-Lisboa, se encontram distantes das autarquias a que pertencem;

3 — Considerando que a nova freguesia, cuja criação é amplamente justificada pelo desenvolvimento sócio — económico local e regional e comprovada com mais de um milhar de assinaturas de habitantes da zona;

4 — Considerando que a nova freguesia ficará com uma população superior a 4000 habitantes, composta de elementos dos mais variados níveis

sócio — profissionais;

5— Considerando que esta solução corresponde aos interesses de uma importante região e não afecta substancialmente as freguesias em que os aludidos lugares estão actualmente integrados;

6 — Considerando que na área da nova freguesia existem pessoas aptas para desempenhar as funções administrativas nos respectivos órgãos autárquicos;

7 — Considerando que a nova freguesia, nos seus quatro lugares, possui:

o) Um importante parque industrial:

1) Dez fábricas de cortiça;

2) Uma fábrica de escovas, vassouras e

plásticos;

3) Uma fábrica de azulejos artísticos;

4) Uma fábrica de serração de madeiras;

5) Uma fábrica de louças de barro;

6) Uma fábrica de pastelaria;

7) Uma fábrica metalo-mecânica.

b) Um grande número de estabelecimentos comer-

ciais:

1) Três restaurantes;

2) Cinco cafés;

3) Três barbearias;

4) Onze mercearias;

5) Dois talhos;

6) Cinco padarias;

7) Um armazém de mercearia;

8) Três estabelecimentos de electrodomés-

ticos;

9) Três estabelecimentos de acessórios de

automóveis;

10) Dois cabeleireiros;

11) Duas praças de automóveis;

12) Uma relojoaria.

c) Infra-estruturas agrícolas:

1) Uma pocilga;

2) Uma criação de vitelos;

3) Um aviario.

d) Prestação de serviços:

1) Quatro médicos;

2) Três advogados;

3) Seis padres;

4) Dois assistentes sociais;

5) Cinco professores da liceu;

6) Três professores do ensino básico;

7) Dois licenciados em Economia;

8) Sete negociantes de gado vivo;

9) Um veterinário;

10) Dois agrupamentos musicais.

e) Infra-estruturas sociais:

1) Duas escolas primárias, com oito salas;

2) Uma igreja e cemitério;

3) Um salão paroquial.

Os Deputados do Agrupamento Social — Democrata Independente abaixo assinados, nos termos do n.° 1 do artigo 170.º da Constituição, apresentam à Assembleia da República o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.º

Ê criada a freguesia da Vergada, no concelho da Feira, distrito de Aveiro, constituída pelos lugares de Vergada e Ermilhe, actualmente pertencentes à freguesia de Moselos, e pelos lugares de Ordonhe e Ramil, da freguesia de Argoncilhe.

ARTIGO 2.º

Os limites da nova freguesia são os seguintes:

Por sudeste e sul, os actuais limites com as freguesias de Sanguedo, Fiães e Lourosa;

Por nascente, ribeiro das Corgas, limitando com os lugares de Aldriz, Serzedo,S. Domingos e Ribeira da Venda;

Pelo norte até ao limite do distrito de Aveiro e do lugar da Ribeira da Venda (do lado de Argoncilhe) e a estrada que do Picoto vai até ao primeiro caminho que corta para Ermilhe (do lado de Moselos);

Pelo poente — uma linha que, partindo dos limites com Lourosa (Chão de Água) e passando pelo caminho que vai dar ao futuro Bairro de Nossa Senhora de Fátima, se dirige até ao lavadouro público de Ermilhe, confrontando com o lugar de Goda e Rapigo.

ARTIGO 3.º

1 — Os trabalhos preparatórios em ordem a instalação da nova freguesia competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal da Feira e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;