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26 DE JULHO DE 1979

2053

c) Dois representantes do Município da Feira,

designados pela Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes das Juntas de Freguesia de

Moselos e Argocilhe;

e) Dois representantes da população da futura cir-

cunscrição administrativa.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.º

Até 31 de Dezembro de 1979 realizar-se-ão eleições para a Assembleia da Vergada.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados Independentes Sociais — Democratas: Antídio Neves Costa — Carvalho Ribeiro — José Alberto Ribeiro — José Gonçalves Sapinho — Américo de Sequeira — Fernando Pinto — Ruben Raposo — Braga Barroso — Pereira Vilar.