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II SÉRIE — NÚMERO 91

Plano do Vouga, que parece visar a reconversão para a agricultura e pecuária de determinadas áreas do Baixo Vouga.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP, Vítor Louro — Jorge Leite.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos departamentos competentes da Administração Pública que me informem se, na elaboração e aprovação do Decreto Regulamentar n.º 39/79, de 10 de Julho, foi considerada a lealidade da existência do Parque Nacional

Peneda-Gerês e, em caso afirmativo, o que pensa a Administração Pública sobre as consequências que podem advir em relação àquele Parque, devido à orgânica estabelecida para a Direcção — Geral do Ordenamento e Gestão Florestal.

Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — O Deputado do PCP, Vítor Louro.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Antes da Revolução de Abril o curso complementar do ensino secundário integrava, com carácter obrigatório, a disciplina de Organização Política e Administrativa da Nação. A existência desta cadeira, quaisquer que sejam as críticas formuláveis em termos do conteúdo, da concepção e de objectivos, tinha o mérito de dar a conhecer aos alunos do curso terminal do ensino secundário a realidade política nacional, a sua arquitectura e de abrir, para quem quisesse, o espírito crítico das instituições. Professores e alunos poderiam, apesar das malhas apertadas em que se movimentavam, fazer alguma luz sobre a realidade política anterior ao 25 de Abril. Embora o número de alunos que recebiam instrução nesta disciplina fosse diminuto, o regime anterior não ousou suprimi-la.

Após o 25 de Abril, a Organização Política e Administrativa da Nação foi substituída pela disciplina de Introdução à Política, disciplina que se prestou aos mais escandalosos excessos, levando para as escolas institucionais discussões ideológicas, conduzidas de acordo com a ideologia do professor, e prejudiciais para a criação de espíritos pluralistas que devem enformar o regime democrático. Desconhecem-se as razões que levaram o MEIC a não introduzir no curriculum dos 10.° e 11.º anos uma disciplina que levasse os alunos a conhecerem, pelo menos, com alguma profundidade, os direitos políticos, económicos e sociais, a organização política do Estado Português. Se nas escolas, pelo menos nos cursos terminais, não se aprende e ensina alguma coisa sobre o ordenamento jurídico fundamental, não se compreendem as razões políticas ou pedagógicas que fundamentam esta omissão.

Nestas circunstâncias, solicito que, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais vigentes, me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

a) Quais são as razões que determinaram a não inclusão da disciplina de Introdução à Política ou disciplina correspondente nos curricula dos l0.° e 11.º anos de escolaridade?

b) Admite-se ou não a inclusão, no futuro, a nível do 10.° e 11.º anos, de uma disciplina de estudo da Constituição.

Apresento a V. Ex.ª os meus melhores cumprimentos.

Lisboa, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados Independentes Sociais — Democratas, José Gonçalves Sapinho—Américo de Sequeira.

DIRECÇÃO — GERAL DE AEROPORTOS Informação

Assunto: Preço do fuel no Aeroporto de Santa Maria (requerimento do Sr. Deputado do PS Jaime Gama)

Os esclarecimentos solicitados pelo Sr. Deputado Jaime Gama ao Ministério dos Transportes e Comunicações são os seguintes:

1.° Razões pelas quais, desde 1 de Março de 1979, o preço do fuel fornecido ao tráfego aéreo no Aeroporto de Santa Maria sofreu um aumento de $450 em relação aos preços praticados em outros aeroportos.

Esclarece-se:

a) O preço pelo qual o combustível é fornecido

aos transportadores é negociado pelos fornecedores numa base universal, entrando na sua composição vários elementos, entre os quais o custo e a facilidade dos transportes, a capacidadde de armazenagem local, o volume de produto a fornecer, sua regularidade, etc.

Tal preço não é do conhecimento das administrações aeroportuárias.

b) Sobre o combustível fornecido nos aeroportos

nacionais as companhias abastecedoras pagavam uma taxa que era de 53 por hectolitro nos Aeroportos de Lisboa, Porto, Faro e Funchal e 4$ nos restantes, taxa essa que foi aumentada para 6$ e 5S por hectolitro, respectivamente, a partir de 1 de Abril de 1979 — Portaria n.° 131/79, n.° 2, de 23 de Março.

c) Portanto, em Março de 1979 ainda estavam

em vigor os valores mais baixos — Portaria n.º 178/78, de 31 de Março — dos quais o Aeroporto de Santa Maria beneficia em relação a Lisboa, Porto, Faro e Funchal.

d) Se houve aumento de preço praticado pelos

fornecedores, desconhece-se por que razão os contratos são negociados entre estes e os consumidores.