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26 DE JULHO DE 1979

2057

Proposta de aditamento de um artigo novo (artigo 162.°-A) ARTIGO Ü62.--A (Aplicação'.aos tribunais administrativos)

O presente diploma aplica-se, com as necessárias adaptações, ao Supremo Tribunal Administrativo e auditorias.

Proposta de substituição da tabela anexa ao Oecreto-Lel n." 450/78, de 30 de Dezembro

Categorias:

ietras de vencimento

Oficiais de justiça

Secretário de tribunal superior.................. E

Secretário judicial .................................... F

Escrivão de direito de 1.° classe — 2.° escalão F

Escrivão de direito de 1." classe — 1.° escalão G

Escrivão de direito de 2.8 classe — 2.° escalão H

Escrivão de direito de 2." classe—1." escalão I

Escrivão-adjunto — 2.° escalão .................. J

Escrivão-adjunto — 1." escalão .................. K

Escriturário judicial — 2.° escalão ............ L

Escriturário judicial — 1.° escalão ............ M

Oficial judicial — 2." escalão ..................... L

Oficial judicial — 1." escalão ..................... M

Escriturário judicial provisório .................. N

Oficial judicial provisório ........................ N

Pessoal administrativo

Chefe de repartição ................................. E

Chefe de secção ....................................... I

Primeiro-oficial ....................................... J

Segundo-oficial ....................................... L

Terceiro-oficial ....................................... M

Escriturario-dactilógrafo principal ............... N

Escriturario-dactilógrafo de 1." .................. Q

Escriturario-dactilógrafo de 2.a .................. S

Telefonista principal ................................. O

Telefonista de 1.a .................................... Q

Telefonista de 2." .................................... S

Pessoaí auxiliar

Qficial-porteiro ....................................... P

Encarregado de pessoal auxiliar .................. Q

Correio ................................................... R

Contínuo de l.a ....................................... S

Contínuo de 2." ....................................... T

Motorista de 1.° ....................................... P

Motorista de 2." ....................................... R

Assembleia da República, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados do PCP: Lino Lima — Jorge Leite.

Ratificação iit.° 54/1

Nos termos do artigo 185.°, n.° 2, do Regimento da Assembleia da República e com o objectivo de evitar a consumação de situações de facto que produzam danos irreparáveis face às disposições que vierem a ser aprovadas:

Os Deputados abaixo assinados do Partido Socialista propõem a seguinte

RESOLUÇÃO

Nos termos do n.° 2 do artigo 185.° do Regimento da Assembleia da República, a Assembleia da República resolve suspender a execução do Decreto-Lei n.° 450/78, de 30 de Dezembro (reestrutura as secretarias judiciais e as carreiras dos funcionários de justiça), relativamente aos artigos 149.°, n,' 1, 150.°, 154.°, 157.° e 158.°, até que seja publicada a lei que o alterar, por ratificação.

Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 1979. — Os Deputados do Partido Socialista: Armando Lopes — Herculano Pires — Sérgio Simões — Armando Bacelar — Álvaro Monteiro — António Arnaut.

Ratificação m.° 91/1 — Requerimento de sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 234/79, ide 24 de

Ex.m° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português, ao albrigo dos artigos 165.°, alínea c), e 172.° da Constituição da República, requerem a sujeição a ratificação do Decreto-Lei n.° 234/79, de 24 de Julho (altera o Decreto-Lei n." 554-A/76, de 16 de Julho — produção da pasta celulósica), publicado no Diário da República. I"." série, n.° 169, de 24 de Julho de 1979.

Assembleia da República, 24 de Julho de 1979. — Os Deputados, Veiga de Oliveira — Severiano Falcão — António Marques Pedrosa — António Zuzarte — António Garcia.

Requerimento

Ex.m" Sr. Presidente da Assembleia da República:

Solicito a V. Ex.a, ao abrigo das disposições regimentais, que me sejam prestados pelo Ministro das Finanças, Ministro da Justiça e director da 4." Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública os motivos pelos quais o despacho de 27 de Julho de 1978 do Ministério das Finanças e do Plano suspendendo a aplicação dos n.01 4 e 5 do artigo 5.° do Decreto-Lei n.° 106/78, de 24 de Maio, não está a ser aplicado aos trabalhadores do Centro de Informática do Ministério da Justiça.

Com os melhores cumprimentos.

Palácio de S. Bento, 25 de Julho de 1979. — O Deputado do CDS, José Luís Christo.

, Requer tmsrrto

Exm° Sr. Presidente da Assembleia da República:

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, requeiro aos departamentos competentes da Administração Pública o envio do chamado