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II SÉRIE — NÚMERO 91

DIRECÇÃO — GERAL DE EQUIPAMENTO ESCOLAR

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado José Gonçalves Sapinho.

Em resposta ao solicitado no vosso ofício n.º 857, junto remeto a V. Ex.ª os dados pedidos:

1) Anexo L: escolas do ensino preparatório directo, com a indicação dos respectivos anos de funcionamento (5.º e 6.° do ensino básico e 7.°, 8.º e 9.º anos do curso secundário unificado).

Postos da Telescola.

Escolas secundárias (antigos liceus e escolas técnicas e escolas secundárias), com a indicação dos respectivos anos e cursos (7.°, 8.° e 9.º anos do curso secundário unificado e cursos complementares, 10.º ano e ou 2.° ano).

Todos estes estabelecimentos em funcionamento no distrito de Leiria são estabelecimentos de ensino oficial.

2) Número de alunos relativos a 1978/1979:

2.1 — Ensino básico ......................... 39469

1.ª e 2.ª fases do ensino oficial........... 38 623

1.ª e 2.ª fases do ensino particular...... 846

2.1.1— Ensino preparatório directo ...... 10256

5.º e 6.° anos do ensino básico ........... 8 875

7.°, 8.° e 9.° anos do curso secundário unificado (a funcionar em escolas

preparatórias) .............................. 1 381

2.1.2 — Ensino preparatório TV............ 3 351

2.2 — Ensino secundário ..................... 9 843

Curso secundário unificado............... 7 157

10.º ano ........................................ 1 435

2.° ano do curso complementar (liceal

e técnico) ................................... 1 251

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 8 de Junho de 1979. —O Director — Geral, Eduardo Zúquete.

POLICIA JUDICIARIA

DIRECTORIA — GERAL

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Ministro da Justiça:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Américo de Sequeira.

Em referência ao ofício acima citado, a propósito do incêndio que em Dezembro de 1977 deflagrou no Hospital de Vila Nova de Cerveira, nos serviços de tesouraria e contabilidade, tenho a honra de informar V. Ex.ª que na altura foram realizadas todas as diligências possíveis com base nos elementos indiciários existentes, uma vez que se tornava patente a origem criminosa do mesmo, a investigação, porém, só

podia prosseguir com um exame minucioso e completo à contabilidade do respectivo Hospital, até porque ao longo da investigação se deparou com inúmeras contradições de funcionários daqueles serviços. Por outro lado, foi denunciado o desaparecimento de uma importância superior a 100 000$ daquela tesouraria nessa mesma noite. Assim, e dada a inexistência de um perito contabilista na Directoria do Porto, unidade que foi recentemente recrutada, foi solicitada a colaboração de um perito da Câmara de Falências que vai procedendo à respectiva peritagem fora das horas normais do seu serviço. Só após o termo desse exame será possível prosseguir a investigação com a eficiência que o caso exige.

Destes factos foi em devido tempo dado conhecimento ao competente juiz de instrução criminal de Caminha e à Inspecção dos Serviços de Saúde.

Com os melhores cumprimentos.

Directoria — Geral da Polícia Judiciária, 3 de Julho de 1979. — Director — Geral, (Assinatura ilegível.)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA

GABINETE DO MINISTRO

Ex.mo Sr. Chefe do Gabinete de S. Ex.ª o Ministro Adjunto do Primeiro — Ministro:

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa.

Em referência ao ofício n.° 1396, de 25 de Maio último, tenho a honra de enviar, como resposta ao requerimento do Sr. Deputado Francisco Barbosa da Costa, a seguinte informação prestada pela Secretaria de Estado do Ensino Básico e Secundário:

Com respeito à informação solicitada ao MEIC pelo Sr. Deputado em referência, cumpre-me comunicar a V. Ex.ª que o único diploma que se conhece sobre a proibição de instalação de determinado tipo de estabelecimentos na área de edifícios escolares é o Decreto — Lei n.° 37 837, de 24 de Maio de 1950 (estabelecimentos de venda de bebidas alcoólicas).

Com os melhores cumprimentos.

Lisboa, 10 de Julho de 1979. — O Chefe do Gabinete, F. Almiro do Vale.

JUNTA NACIONAL DO VINHO

Ex.mo Sr. Chefe de Gabinete de S. Ex.ª o Sr. Secretário de Estado do Comércio Interno.

Assunto: Requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira.

Respondendo ao que foi solicitado a essa Secretaria de Estado pelo Chefe de Gabinete do Sr. Ministro do Comércio e Turismo sobre o requerimento do Sr. Deputado João Manuel Ferreira, informamos que se encontra já publicada legislação que, se fosse devidamente cumprida, as fraudes relativas a vinhos seriam atenuadas se não mesmo totalmente impedidas.