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II Série — Suplemento ao número 93

Sábado, 28 de Julho de 1979

DIÁRIO

da Assembleia da República

I LEGISLATURA

3.ª SESSÃO LEGISLATIVA (1978-1979)

SESSÃO SUPLEMENTAR

SUMÁRIO

Resolução:

Recusa de ratificação do Decreto-Lei n.° 234/79, de 24 de Julho.

Proposta de lei:

Prorrogação do mandato dos Deputados da Assembleia Legislativa e dos vogais do Conselho Consultivo do território de Macau.

Projectos de lei:

N.° lll/I — Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e articulado por ela elaborado.

N.º 119/I, 167/I, 197/I, 219/I e 236/I —Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e articulados por ela elaborados.

N.° 175/I — Relatório da Comissão de Trabalho e articulado por ela elaborado.

N.° 206/I — Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas e articulado por ela elaborado.

N.° 272/I — Relatório da Comissão de Economia, Finanças e Plano e articulado por ela elaborado.

N.º 295/I, 296/I, 309/I e 312/I — Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e texto do estatuto do jornalista por ela elaborado.

N.° 297/I — Relatório da Comissão de Administração Interna e Poder Local e articulado por ela elaborado.

Ratificações:

N.° 39/I (Decreto — Lei n.º 269/78, de 1 de Setembro) — Relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias e alterações ao decreto-lei por ela propostas.

N.° 53/I — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 14/79, de 6 de Fevereiro (apresentadas pelo PS).

N.° 64/1 (Decreto — Lei n.° 49/79, de 14 de Março) —Relatório da Comissão de Agricultura e Pescas e alterações ao decreto-lei por ela apresentadas.

N.° 79/I — Propostas de alteração ao Decreto — Lei n.° 136/79 {apresentadas pelo PS).

Resolução

Recusa de ratificação do Decreto — Lei n.° 234/79, de 24 de Julho

A Assembleia da República deliberou, em reunião do dia 27 de Julho de 1979, recusar a ratificação do Decreto — Lei n.° 234/79, de 24 de Julho (alteração do Decreto — Lei n.° 554-A/76, de 16 de Julho — produção de pasta celulósica).

Assembleia da República, 27 de Julho de 1979. — O Presidente da Assembleia da República, Teófilo Carvalho dos Santos.

PROPOSTA DE LEI N.° 259/I

PRORROGAÇÃO DO MANDATO DOS DEPUTADOS DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA E DOS VOGAIS DO CONSELHO CONSULTIVO DO TERRITÓRIO DE MACAU (a)

A Assembleia da República decreta, nos termos do n.° 2 do artigo 306.° e do n.° 2 do artigo 169.° da Constituição, o seguinte:

ARTIGO 1.º

Os artigos 22.°, 24.° e 44.° do Estatuto Orgânico de Macau, aprovado pela Lei n.° 1/76, de 17 de Fevereiro, passam a ter a seguinte redacção:

ARTIGO 22.º

1 — O mandato dos Deputados terá a duração de quatro anos, improrrogáveis, contados a partir

2 — As vagas que ocorrerem durante o quadriénio serão preenchidas, conforme as vagas, por meio de designação ou eleição suplementar, a realizar até sessenta dias depois da sua verificação, salvo se o termo do mandato se verificar dentro desse prazo.

3 — No caso previsto no número precedente, os Deputados servirão até ao fim do mesmo quadriénio.

ARTIGO 24.°

Depois da última sessão legislativa do quadriénio, a Assembleia Legislativa subsistirá com todos os se-us membros até à verificação dos poderes

(a) Aprovada em sessão plenária da Assembleia Legislativa de Macau de 11 de Julho.