O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

2272

II SÉRIE - NÚMERO 103

de 24 de Novembro de 1947, 653/70, de 28 de Dezembro, do artigo 10." do Decreto-Lei n.° 136/78, de 12 de Junho, com as alterações resultantes do artigo 2.° do Decreto-Lei n.° 238/79, de 25 de Julho, e, bem assim, as disposições aplicáveis do Regulamento do Imposto do Selo, nomeadamente os seus artigos 219.°, 235.°, 245.°, 248.°-A e 250.°-A.

Art. 8.° O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 29 de Agosto de 1979.—O Primeiro-Ministro, Maria de Lourdes Ruivo da Silva Matos Pintasilgo. — O Ministro das Finanças, António Luciano Pacheco de Sousa Franco.

Proposta de lei n.° 276/1 Proposta de substituição ARTIGO 1."

O imposto do selp a que se refere o artigo 10." do Decreto-Lei n.° 136/78, de 12 de Junho, será repercutido da seguinte forma:

4 % sobre o importador ou fabricante; 1 % sobre o armazenista.

Palácio de S. Bento, 30 de Agosto de 1979.— Os Deputados: António Arnaut (PS) — Gomes Carneiro (PS) — Zita Seabra (PCP) — Manuel Monteiro (UDP).

Proposta de substituição e aditamento

ARTIGO 1."

1 — O imposto do selo a que se refere o artigo 10.° do Decreto-Lei n.° 136/78, de 12 de Junho, será repercutido pela forma seguinte:

4% sobre o importador ou fabricante; 1 °lo sobre o armazenista.

2 — Os fabricantes nacionais de produtos farmacêuticos poderão ser isentos do imposto referdo no número anterior por despacho conjunto e fundamentado dos Ministros das Finanças, do Comércio e Turismo e da Indústria.

Palácio de S. Bento, 30 de Agosto de 1979. — Os Deputados Sociais-Democratas Independentes: Magalhães Mota — António Rebelo de Sousa—Olívio França — Cacela Leitão.

Proposta de eliminação

Propõe-se a eliminação do n.° 2 do artigo 2.° da proposta de lei.

Palácio de S. Bento, 30 de Agosto de 1979.— Os Deputados: António Arnaut (PS) — Gomes Carneiro (PS) — Zita Seabra (PCP).

Proposta de aditamento ARTIGO 8°

Propõe-se o aditamento de um n.° 2 ao artigo 8.', com a seguinte redacção:

2 — A incidência da taxa de 0,5 % do preço de venda ao público, prevista no artigo l.° do Decreto-Lei n.° 36 607, de 24 de Novembro de 1947, será abolida à medida que forem fixados novos preços de medicamentos.

Lisboa, 30 de Agosto de 1979. — Os Deputados do PS: António Arnaut — Gomes Carneiro.

PROPOSTA DE LEI N.° 277/1 (*)

ALTERAÇÃO À LEI DO ORÇAMENTO GERAL DO ESTADO

Exposição de motivos

Nos termos do artigo 20.° da Lei n.° 64/77, de 26 de Agosto, as alterações orçamentais que impliquem aumento de despesa total do Orçamento Geral do Estado ou dos montantes de cada sector orgânico ou funcional fixados na Lea do Orçamento só poderão ser efectuadas por lei da Assembleia da República.

Nessas circunstâncias se encontram, neste momento, três processos de alterações orçamentais ao vigente orçamento do Ministério das Finanças e do Plano: um, destinado a possibilitar a execução da Resolução do Conselho de Ministros n.° 241/79, publicada no Diário da República, 1." série, n.° 182, de 8 de Agosto do corrente ano, implicando transferências entre classificações funcionais diferentes, no valor total de 1 462 000 contos; outro, referente à abertura de um

crédito especial no montante de 56 000 contos, para ocorrer ao pagamento de despesas com estudos e projectos de sectores ou empreendimentos de reconhecido interesse para o País, com contrapartida num empréstimo da República Federal da Alemanha, em vias de aprovação, que, por oonseguinte, aumenta naquele valor o deficit do Orçamento Geral do Estado para 1979; o tercero respeita à necessidade de reforçar a dotação provisional inicial de 10,5 milhões de contos com mais 20 milhões, a fim de colocar tal dotação em condições de poder responder a diversas solicitações, após definição de prioridades, entre as quais se contam, para já, as seguintes (em milhões de contos): Serviço Central de Pessoal, +1,5, para ocorrer à insuficiência da verba inicial, que tem vindo a ser desfalcada pelos abonos feitos a pessoal de quadros paralelos ce vários Ministérios, que continuou a ser pago por

(a) Substitui as propostas de tei n." 262/1. 269/1, 272/1 e 275/1.