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31 DE AGOSTO DE 1979

2275

Proposta de lei n.° 277/1 Proposta de aditamento de um artigo 7.*

1 — É revogado o artigo 10° do Decreto-Lei n.° 136/78, de 12 de Junho.

2 — O Governo procederá à alteração do OGE decorrente do disposto no número anterior, compen-

sando a perda de receitas através do reforço das verbas aprovadas no artigo 1.°

Lisboa, 30 de Agosto de 1979.— Os Deputados: Pedro Roseta (PSD) — Bento Gonçalves (PSD) — Rui Pena (CDS) — Macedo Pereira (CDS) —Carlos Robalo (CDS).

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

1 — Tendo sido noticiado pela imprensa do dia 18 de Agosto próximo passado a existência de factos graves na Câmara Municipal de Valpaços («Presidente e vereadores do PSD envolvidos em fraude» — Diário de Lisboa, de 18 de Agosto de 1979) ainda até hoje não convenientemente esclarecidos;

2 — Sendo líquido qu>e os referidos factos indiciam um processo de corrupção na Administração Pública e na administração autárquica de graves consequências para a sua imagem pública;

3 — Considerando que o «desmentido» da Câmara Municipal não foi concludente e que o seu presidente aceitou que os dois vereadores do seu partido receberam «os subsídios distribuídos pelo FFH no âmbito do Programa de Recuperação de Imóveis Degradados (PRíD)», conforme o relatado pelos jornais;

4 — Verificando-vse que há elementos comprovativos de que os citados vereadores do PSD usaram as verbas em causa em seu proveito próprio e em manifesto atropelo do preceituado no Decreto-Lei n.° 704/76 e Despacho Normativo n.° 37/78;

5 — Nestes termos, os Deputados do PS abaixo assinados consideram que estão perante um caso de que o Governo não pode alhear-se, pela sua responsabilidade de tutela e pela gravidade dos factos, e, assim, formulam ao Governo as seguintes perguntas:

1." Foi ou não feita já alguma investigação no sentido de apurar da veracidade ou não dos factos publicamente relatados e da responsabilidade do presidente da Câmara e vereadores do PSD?

2.° Foi ou não instaurado já algum inquérito, pelas vias legais ao alcance do Governo e conforme com a sua responsabilidade de tutela, como se torna imperativo em casos desta natureza?

3.° Se nada foi feito ainda, quais as razões paTa tal procedimento e pensa ou não o Governo proceder ao inquérito que conduza a um rápido e completo esclarecimento dos factos e ao conhecimento público do resultado dos mesmos?

Palácio de S. Bento, 30 de Agosto de 1979. — Os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista: Gomes Fernandes — Herculano Pires — Gomes Carneiro—Alberto Andrade — Chaves Medeiros — Armando Lopes.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

É conhecido o advento que em termos de turismo e de gozo de tempos livres se tem registado em todas as actividades que proporcionem um maior contacto com a Natureza. Merece destaque neste domínio o campismo como meio de valorização regional e de captação quer do turismo interno quer do internacional.

As modernas tendências do campismo registam uma inflexão gradual do tipo pedestre/tenda para formas mais diversificadas que abrangem o caravanismo residencial, o caravanismo de tracção em que avultam as roulottes e os reboques, quer do tipo extensível quer do tipo pliante e semi-rígido.

A evidência deste avolumar de novas formas de campismo/caravanismo está patente no número crescente de atrelados registados e nas indústrias de caravanas, atrelados e, em geral, de material de campismo de fabrico nacional, muitos aliás de nível internacional, como o demonstram as respectivas exportações.

Todavia, em especial no domínio dos reboques (sejam caravanas sejam atrelados), o regime de seguros em vigor e que dada dos anos 40 está obsoleto. Este problema é tanto mais grave quanto proliferam os atrelados para caça e pana desportos náuticos, aos quais o mesmo problema se pode generalizar.

De facto, contrariamente ao regime europeu, designadamente o francês, em que a taxa de seguros de caravanas é apenas de 10% do seguro automóvel, o regime de seguros em vigor entre nós penaliza tão fortemente o segurado, pois impõe uma sobretaxa de 40 °lo para o veículo de tracção, além do seguro específico para o atrelado, que muitos são aqueles que circulam sem seguro, pondo em causa a segurança pública e dos cidadãos em especial, como foi exemplo fatídico o recente desprendimento de um reboque em Oeiras e que ocasionou a morte de uma criança. Esta situação resulta da irracionalidade do esquema de taxa deste seguro, pois não cobre o atrelado como qualquer tractor, como deveria, mas apenas com a viatura simultaneamente segura e, por outro lado, impõe uma sobretaxa sobre o veículo de tracção, quando é certo que o aumento de risco incide não sobre este, mas sobre o atrelado.

Assim, requeresse através dos departamentos governamentais competentes pelos seguros e pelo turismo as seguintes informações:

d) Qual a política de fomento ao turismo prevista para fomento de parques de campismo adequados ao caravanismo?