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II SÉRIE — NÚMERO 103

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Nos termos constitucionais e regimentáis, requeiro que me seja enviado regularmente o boletim Situação Sócio-Económica do Centro de Estudos de Planeamento do Ministério das Finanças e do Plano.

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1979. — O Deputado Social-Oemocrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República*.

Considerando a floresta riqueza nacional e tendo em atenção a vaga de incêndios recentemente verificada, requeiro que, pelo Governo, me sejam prestadas as seguintes informações:

1) Está prevista, no âmbito do Ministério da

Educação, qualquer campanha de âmbito educacional no capítulo da protecção das florestas?

2) Quais são as medidas que se tenciona adoptar

em relação a:

Implantação de caminhas ou pastas no

interior das matas; Limpezas de mato; Instalação de postos de vigia.

3) Tenciona o Governo apoiar — e, em caso afir-

mativo, em que modalidade— as corporações de bombeiros para o seu apetrechamento em material adequado ao combate aos incêndios florestais?

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1979. — O Deputado Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

Tem sido constante no Verão dos últimos anos a destruição pelo fogo da riqueza florestal portuguesa, repetindo-se igualmente as afirmações de acordo com as quais a maioria dos incêndios teria origem criminosa.

É naturalmente preocupante a situação e ainda mais a peio menos aparente passividade com que as autoridades políticas, administrativas e judiciárias têm encarado o problema.

O semanário O Jornal, de 24 do corrente, refere — artigo da p. 27 — que é corrente nas Beiras ser o «fogo posto provocado ou instigado por madeireiros» com o objectivo de obterem madeira de boa qualidade a baixo preço, facilitar o corte e a recolha da madeira, forçar os proprietários de pinhais ao plantio de eucaliptos para abastecimento da indústria do papel.

Não disponho de elementos que me permitam averiguar da veracidade do que se refere. Os próprios autores do artigo referido dizem «intrigá-los a origem deste conhecimento evidente entre os camponeses serranos» e, mais ainda, «que as autoridades, ou não sejam dele conhecedoras ou, que se saiba, pouco tenham feito para averiguar o seu fundamento e agir em conformidade».

Nos termos sumariamente expostos e nos do artigo 159.°, alínea c), da Constituição da República e aíínea /) do artigo 16." do Regimento da Assembleia da República, requeiro me sejam prestados os seguintes esclarecimentos:

1) Existindo em grande número de incêndios de-

núncia pública — nomeadamente através dos bombeiros — de se tratar de fogo posto, quantos casos foram investigados pela Polícia Judiciária nos anos de 1974, 1975, 1976, 1977, 1978 e 1979?

2) E, nos mesmos anos, por outras autoridades

quantos foram os casos averiguados?

3) Dado o prejuízo elevadíssimo verificado, pro-

jecta a Polícia Judiciária constituir brigadas especiais — como as que instituiu para outros casos — que a este trabalho de investigação criminal possam dedicar-se?

4) Dentro das prioridades de investigação crimi-

nal da Polícia Judiciária, qual o grau atribuído aos incêndios florestais?

5) Projecta o Governo medidas adequadas de vi-

gilância policial do património florestal?

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1979. — O Deputado Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.

Requerimento

Ex.mo Sr. Presidente da Assembleia da República:

O jornal A Capital, de 18 do corrente, na p. 32, scb o título «Negócio sem fundos», informava que «apreciáveis quantidades de ouro em barra, provenientes da Suíça, têm entrado clandestinamente em Portuga! e Espanha, em troca de elevadas quantidades de divisas, que ilegalmente têm saído destes dois países».

Ainda de acordo com o jornal citado, «de acordo com diligências a que procedemos, conhecidos homens de negócios de Portugal e também espanhóis têm vindo a fazer canalisar para cidades fronteiriças do país vizinho elevadas somas, parte das quais sob as mais diversas formas, depositadas ou, simplesmente, guardadas em locais seguros».

Dada a gravidade dos factos narrados, nos termo-constitucionais e regimentais, requeiro que, pelo Governo e pelo Banco de Portugal, me sejam prestados os esclarecimentos seguintes:

1) É verdadeira a notícia?

2) A Polícia Judiciária ou as autoridades mone-

tárias procederam a qualquer diligência sobre o assunto?

Assembleia da República, 28 de Agosto de 1979. -O Deputado Social-Democrata Independente, Magalhães Mota.