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II DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 342/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE PAÇOS NEGROS, NO CONCELHO DE ALMEIRIM

A criação da freguesia de Paços Negros é uma antiga aspiração dos 1600 habitantes dos lugares de Paços Negros, Gagos e Marinhos, que os factos bem justificam.

Na verdade, distantes cerca de 6 km e 11 km de Fazendas de Almeirim (sede da freguesia onde se integram actualmente aquelas povoações), as populações de Paços Negros, por um lado, defrontam-se com sérias dificuldades que se resolveriam satisfazendo aquela aspiração e, por outro lado, vêm demonstrando grande empenhamento na criação da freguesia.

Naturalmente, esta pretensão da população é apoiada pela comissão de moradores e por elementos da Assembleia da Freguesia de Fazendas de Almeirim (em número maioritário).

Os habitantes de Paços Negros têm demonstrado grande espírito de inicativa na defesa dos seus interesses. Paços Negros possui três escolas, cinco oficinas, cinco mercearias e duas padarias. Tem uma actividade agrícola diversificada, que vai desde a vinha aos pomares e produções de regadio (arroz, tomate, milho, etc).

A criação da freguesia assumiria certamente um papel importante no seu desenvolvimento económico--social, permitindo a concretização de muitos projectos por cuja realização anseiam os seus habitantes.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.'

Ê criada, no distrito de Santarém, concelho de Almeirim, a freguesia de Paços Negros, cuja área se integrava na freguesia de Fazendas de Almeirim.

ARTIGO 2.'

Os limites das freguesias de Paços Negros e Fazendas de Almeirim são os constantes do mapa anexo a este diploma e que dele faz parte integrante.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Paços Negros competem a uma comissão instaladora, que trabalhará na Câmara Municipal de Aímeirm e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Almei-

rim, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Fazendas

de Almeirim, designados peia respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de mora-

dores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia d© Paços Negros.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Vítor Louro — Alvaro Brasileiro — António Pedrosa — José António Veríssimo Silva — Dias Lourenço.