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II SÉRIE - NÚMERO 10

encontra em funcionamento um centro social. Já beneficia da recolha de lixo. Possui também estabelecimentos comerciais com boas condições.

7 — A criação de todas estas freguesias mereceu já a aprovação por unanimidade da Câmara Municipal, Junta e Assembleia de Freguesia de Coruche.

Nestes termos, os Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1."

São oriadas no distrito de Santarém, concelho de Coruche, as freguesias de Fajarda, Branca, Erra, Biscainho e Santana do Mato, cujas áreas se integravam na freguesia de Coruche.

ARTIGO 2.»

Os limites das freguesias referidas no artigo 1.° são os constantes da descrição e mapa anexos a este diploma e que dele fazem parte integrante.

ARTIGO 3.'

1 — Os trabaihos preparatórios com vista à instalação das cinco freguesias referidas no artigo 1.° competem a comissões instaladoras, que funcionarão na Câmara Municipal de Coruche e que terão, cada uma, a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Coruche,

designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Coruche,

designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia;

e) Dois representantes das comissões de morado-

res da área de cada nova freguesia.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4.«

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para as Assembleias das Freguesias de Fajarda, Branca, Erra, Biscainho e Santana do Mato.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Vítor Louro — Álvaro Brasileiro — Dias Lourenço — António Pedrosa— José António Veríssimo Silva.

ANEXO I

Limites da freguesia da Fajarda:

A norte: limite com o concelho de Salvaterra de Magoa; a nascente: linha de caminho de ferro desde o limite de Salvaterra de Magos até ao pontão de alvenaria, em Courelinhas, e deste por caminho não classificado até ao rio Sor-raia; a sul: pelo rio Sorraia até ao limite do concelho de Benavente; a poente: limite do concelho de Benavente.

Limites da freguesia da Branca:

A norte: estrada nacional n.° 119 desde o limite do concelho até à bifurcação com a estrada nacional n.° 251; a nascente: estrada nacional n.° 251 até à estrada municipal n.° 515 (camir nho para S. Torcato), S. Torcato (via férrea) até ao limite do distrito; a sul: limite do distrito.

Limites da freguesia da Erra:

A norte: limite com a freguesia da Lamarosa; a nascente: limite da freguesia do Couço; a sul: rio Sorraia até ao limite da freguesia do Couço, em Amoreira; a poente: estrada municipal n.° 580 até ao caminho que divide Herdade de Bogas com Foros de Valverde, passando pala estrada nacional n.° 119 até ao rio Sorraia.

Limites da freguesia do Biscainho:

A norte: pelo rio Sorraia desde o limite do concelho de Benavente; a nascente: caminho não classificado que sai das Courelinhas e passa pelo Monte de Figueiras, junto às casas, até à estrada nacional n.° 119 « desta até Vale do Boi, inflectindo para sul, por caminho não classificado, por Medronheira (marco geodésico n.° 96) até à estrada municipal n.° 515; a sul: 1.° caminho não classificado do lado esquerdo a partir da estrada municipal n.° 515, ladeia Foros da Branca, passa pelo marco geodésico n.° 88, inflecte para sul e vem passar pelo Monte dos Fidalgos até à estrada nacional n.° 119 e desta até ao limite do concelho; a poente: limite do concelho de Benavente.

Limites da freguesia de Santana do Mato:

A norte: desde S. Torcato, passando pelo caminho não classificado que passa pela fábrica da cerâmica (foro do vidro), seguindo para o Tarrafeiro até à ribeira do Lavre, limite com a freguesia do Couço; a nascente: limite da freguesia do Couço; a sul: limite do distrito; a poente: via férrea até ao limite do distrito.