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II DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 344/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE OUTEIRO DA CABEÇA, NO CONCELHO DE TORRES VEDRAS

A maioria da população residente na povoação de Outeiro da Cabeça pretende desvincular-se da freguesia de Maxial, a que actualmente pertence, passando a constituir uma nova freguesia do concelho de Torres Vedras.

Outeiro da Cabeça, que actualmente abrange mais de seiscentos fogos habitacionais (mais de dois mil habitantes), situa-se numa zona essencialmente industrial e agrícola, com predominância para a indústria de cerâmica (com cerca de quatrocentos trabalhadores).

A principal razão apresentada pela população de Outeiro da Cabeça para a constituição da nova freguesia consiste na distância, de cerca de 17 km, a que se encontra da sede da actual junta de freguesia, sita no povaado de MaxiaL. Tal distância acarreta, evidentemente, despesas e incómodos, evitáveis com a criação da nova freguesia.

O: estudos efectuados (pela Junta Distrital, já há um bom número de anos) mostram não só a viabilidade da nova freguesia, como também provam que se encontra acautelada a viabilidade da freguesia de origem.

Do processo respectivo constam as numerosas diligências feitas pela comissão de moradores de Outeiro da Cabeça desde 1975 até hoje, bem como a concordância manifestada pelas comissões administrativas que ao tempo (1975-1976) asseguravam a gestão das autarquias interessadas (Município de Torres Vedras e freguesia de MaxiaJ).

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 3 ° (Comissão Instaladora)

A instalação da freguesia de Outeiro da Cabeça é confiada a uma comissão instaladora, com a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Adminis-

tração Interna, que presidirá;

b) Um representante do Instituto Geográfico e

Cadastral;

c) Um representante da Assembléia Municipal

de Torres Vedras;

d) Um representante da Câmara Municipal de

Torres Vedras;

e) Dois representantes da freguesia de Maxial,

indicados pela Assembleia e pela Junta de Freguesia;

f) Dois representantes da comissão de morado-

res de Outeiro da Cabeça.

ARTIGO 4 " (Eleições)

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Outeiro da Cabeça.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito — Zita Seabra — losé António Veríssimo Silva — Jorge Lemos — Alda Nogueira — António Pedrosa.

ARTIGO 1 (Criação)

É criada, no concelho de Torres Vedras, a freguesia de Outeiro da Cabeça.

ARTIGO 2° (Limites)

Os limites da nova freguesia são os constantes da descrição c planta anexas.

Descrição dos limites da freguesia de Outeiro da Cabeça

a) E., N. e O.: os actuais limites da freguesia de Maxial.

b) S.: uma linha que, partindo do marco da freguesia n.° 48 (MaxiaJ), vai encontrar a ribeira, conhecida por várias designações (rio das Pedras, rio do Zé Inácio, rio das Passadeiras, rio do Poço Redondo e rio do Vale de Enxames), terminando no cruzamento desta ribeira com a linha que parte do marco da freguesia n.° 33 para sul.