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11 DE JANEIRO DE 1980

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PROJECTO DE LEI N.° 341/I

CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE MONTE GORDO, NO CONCELHO DE VILA REAL DE SANTO ANTÓNIO

A criação da freguesia de Monte Gordo traduzir--se-á em evidentes benefícios para a sua população, constituída actualmente por cerca de 2500 habitantes.

A criação da autarquia será, por um lado, uma contribuição poderosa para a resolução de múltiplos problemas com que se defrontam (designadamente em matéria de saneamento e limpeza, construção e reparação de caminhos, construção de um cemitério, etc). Por outro lado, evitará os transtornos causados aos habitantes nas deslocações que são obrigados a fazer à sede da freguesia para obterem os documentos de que necessitam.

Essas mesmas razões levaram mais de 1000 habitantes a subscreverem um abaixo-assinado solicitando a criação da freguesia.

Monte Gordo está já dotado de farmácia e igreja. As suas actividades económicas situam-se principalmente no campo da hotelaria (com várias unidades hoteleiras de vária dimensão, um casino, parque de campismo, etc.) e da pesca (cerca de 100 pescadores). Tem um sector de comércio muito desenvolvido. Por outro lado, a população flutuante, no mês de Agosto, ascende a 15 000 pessoas.

Quanto à freguesia de origem (Vila Real de Santo António) não será privada dos recursos indispensáveis à sua manutenção. De resto, a respectiva Assembleia de Freguesia já deu parecer favorável à criação da nova freguesia de Monte Gordo, aprovando (com a substituição de uma palavra) uma proposta nesse sentido apresentada pela APU.

Nestes termos, os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português apresentam o seguinte projecto de lei:

ARTIGO 1.«

É criada, no distrito de Faro, concelho de Vila Real de Santo António, a freguesia de Monte Gordo, cuja área se integrava na freguesia de Vila Real de Santo António.

ARTIGO 2."

Os limites da freguesia de Monte Gordo são os constantes do mapa anexo, definindo-se a oeste e sul pelos concelhos de Vila Real de Santo António e Castro Marim e a leste pela «Aberta do Senhor Luís»,que une o ribeiro da Carrasqueira ao oceano.

ARTIGO 3."

1 — Os trabalhos preparatórios com vista à instalação da freguesia de Monte Gordo competem a uma comissão instaladora, que funcionará na Câmara Municipal de Vila Real de Santo António e terá a seguinte composição:

a) Um representante do Ministério da Administração Interna, que presidirá;

6) Um representante do Instituto Geográfico e Cadastral;

c) Dois representantes do Município de Vila Real

de Santo António, designados pela respectiva Câmara e Assembleia Municipal;

d) Dois representantes da freguesia de Vila Reaí

de Santo António, designados pela respectiva Junta e Assembleia de Freguesia; e) Dois representantes das comissões de moradores.

2 — A comissão instaladora entrará em funções trinta dias após a publicação desta lei.

ARTIGO 4°

Até 31 de Dezembro de 1980 realizar-se-ão eleições para a Assembleia de Freguesia de Monte Gordo.

Assembleia da República, 8 de Janeiro de 1980. — Os Deputados do PCP: Carlos Brito —José Vitoriano — António Pedrosa — José António Veríssimo Silva.