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II SÉRIE — NÚMERO 11

e reforçar os controles, jurídicos e não jurídicos, sobre a Adnvnistração, com especial relevo, par um lado, para o controle do custo, qualidade e eficiência dos serviços públicos e, por outro, para o alargamento das garantias graciosas e coatencio.:as dos particulares. O Governo porá um empenho espacial no combate à corrupção e apresentará para o efeito um significativo conjunto de medidas numa proposta de lei sobre moralidade adminlsírat-iva, a submeter à Assembleia da República.

A actuação do Governo em maté::a de reforma administrativa obedecerá a uma concepção global e efectuar-se-á através de uma execução integrada, de modo a abranger — como se impõe, para atingr resultados significativos— todos os sectores da Administração Pública portuguesa, nomeadamente a Administração Central do Estado, os institutos e fundos autónomos, a Providência Socai, os órgãos e serviços periféricos do Estado e as autarquias lorais. Para esse efeito, a Secretaria de Estad¡>da Reforma Admin:stra-tiva actuará em estreita ligação com todos os departamentos governamentais.

3 — Administração interna

O Governo, no desempenho das suas atf "'bulcões, desenvolverá actividades de art;culação da Administração Regional e Local com os departamentos centrais, de planeamento e apoio aos actos eleitorais e de direcção e coordenação das actividades das forças e serviços de segurança.

No âmbito da Administração Regional e Local e dentro dos princípios constituconais de autonomia e participação democrática do poder local, aliados a critérios de eficácia, o Governo fundará a sua .pob'tica no reforço do sistema autárquico. Estudará e proporá, aasim, o alargamento das atribuições e competências dos órgãos municipais; a aplicação e melhoria da Lei das Finanças Locais; a reforma dos serviços anárquicos e de sistema de apoio técnico aos municípios; a equiparação progressiva do funcionalismo local ao do Estado, promovendo a sua melhor formação profissional; a reformulação do regime de governo municipal, e a criação do Conselho Nacional de Município?.

O Governo fomentará também o associat:vismo voluntário entre autarquias, auxiliando aí. suas federações, uniões ou associações, em ordem a um mais eficiente aproveitamento dos recursos financeiros, humanos e técnicos.

Reputasse urgente reexaminar a divsão adminis-tativa do território, ajustando-a aos presentes condi-donaJismos sociais, econórnioos e tecnológicos e expandindo a autonomia jurídea, administrativa e financeira dos municípios.

Elaborar-se-á, portanto, um projecto de regionalização do continente, a apresentar à Assembleia da República, depois da publicação de um eclivro branco», de um amplo debate púbVco e de um processo de consultas em que se ouvirão, nomeadamente, os mun:-dpios.

No que se refere à segurança pública, o Ministério da Administração Interna dedicará especial atenção ao problema da defesa das •instituições, da manutenção da paz e tranquil'dade públicas e da protecção de pessoas e bens. As missões de prevenção de ordem cívica e contenção de actos subversivos, de que estão incum-

bidas as forças e serviços de segurança, decorcerão no respeito integral pelas liberdades, direitos e garantias dos cidadãos, tal como consttuoonalmenie asseguradas, e na defesa inuanJigente da autoridade democrática do Estado.

A política a desenvolver exige algumas medidas de natureza institucional como nova legislação sobre a nacionalidade portuguesa e scire est range iros, bem como acções relativas às forças e serviços d; segurança, nomeadamente a GNR, a P3P e o SNB.

Além de uma organização integrada dc protecção civil, do combate metódico à criminalidade e da d-fi-nlção de uma política de apoio aos agentes da~> forças e serviços de segurança, contemplando a suo formação e carreira profissionais.

O Ministerioda Administração Into, "na s;rá o núrfeo coordenador dos trabalhos de .rovisão dar. bis refr.-entrs aos partidos políticos e iprocecso eleitoral, com a finalidade de garantT a máxima capacidade de expreevão genuína da vontade dos c'd?dão".

No quadro da Constituição c com bas; na experiência adquirida serão propostas nova" forma'; de participação democrática e alterações às leis e máted-es em vigor.

A saber: elaboração do regime jurídico do referendo, como procecro d-'recto de consulta ac sltrtorado sobre questões fundamentais da vida colectiva ou da organização do Estado; modificação da Lei Eleitoral, por forma a conoeguir a máxima capacidade d; exp-er-ão da vontade popular e a mais ampia parteioaçãc dos aidadãos portugueses radicados no estrangeiro, c revisão da lei dos partidos políticos, em particular pa-a tornar efectiva a obrigação de publicar as respsetivas contas anuais. Por último, fará a continua actualização do recenceamento eleitoral e tentará melhorar os mecanismos elaborais.

4 — Justiça

O funcionamento dos tribunais está gravemente afectado pelo insuficiente número de juízes. Bnfren'ar---se-á de imediato esta situação de crise, .em desejável e necesaria colaboração com o Conselho Superior da Magistratura. A estrutura legal deste, pisada e com-pi~x,a, mais se adequaria à de um carpo consultivo e &rú:á?àc d-2 recurro do mi: a um órgão de g.?~tão. Considerando-se, porém, desaconselhável alterar a cun'o prazo, e uma vez mais, a sua composição, pro-por-se-á à Assembleia da República que nele seja criado um conselho restrito, com atribuições ma's amplas do que as que presentemente cabem à secção diseplinar e de apreciação do mérito profissional.

A actual situação de cris; justifica, enquanto se mantiver, que o mesmo juíz exerça funções em comarcas diferences e que o regime de substituição des juízes fique dotado de maior latitude e flexibilidade.

A criação de tribunais de competência -específica ou espec"'alizada para certas matérias fas que pertenciam às extintas comissões arbitrrrs de assiotência e aos extintos tribunais de recurso de avaliações e as respeitantes à cobrança de certas taxas e às falências) descongestionará e racionalizará, em Lisboa e no Porto, os juízes cíveis.

Uma revisão de mais vasto âmbito das leis de organização judiciária será encarada, numa perspectiva realística, conducente à dignificação da administração da justiça, e sempre com o contributo crítico das duas magistraturas — que a protagonizam.