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II SÉRIE — NÚMERO 11

A adesão às comunidades europeias, pela contribuição que pode dar à consolidação da democracia em Portugal, ao desenvolvimento económico e social do País e à melhoria do bem-estar dos Portugueses, constitui uma das grandes opções da política do Governo, que se empenhará activamente na criação de condições para o avanço das negociações.

A preparação da economia portuguesa para a integração europeia, principalmente o lançamento das bases para as necessárias modificações estruturais e modernização dos sectores agrícola e industrial, constitui um objectivo a que será prestada atenção particular na formulação da política económica.

O Governo visará também melhorar a satisfação das necessidades sociais, principalmente na saúde, habitação, educação, transportes e defesa do meio ambiente, domínios em que se verificam óbvias carências e o atraso em relação à Europa se acentuou.

O Governo procurará, por outro lado, atenuar as desigualdades na distribuição do rendimento, combatendo as razões que nos últimos anos mais têm contribuído para o seu agravamento: a inflação e a erosão do poder de compra dos estratos populacionais mais desfavorecidos, o desenvolvimento das actividades especulativas, a evasão, a fraude e os desequilíbrios fiscais e a incapacidade da Administração Pública para caminhar no sentido de uma política redistributiva integrada.

O Governo impulsionará o desenvolvimento regional, apoiando as acções dos órgãos de poder local e introduzindo o objectivo da correcção das desigualdades entre regiões nas decisões relativas a projectos de investimento e afectação de recursos à realização de infra-estruturas sociais.

Política fiscal e orçamental

O nível e progressividade excessivos das taxas legais de alguns impostos representam um forte desincentivo ao trabalho e ao investimento. O Governo proporá a redução do peso da tributação sobre os rendimentos do trabalho e pessoais.

A luta contra a evasão e a fraude fiscais é um dos pontos a que o Governo atribui maior relevância em matéria de política fiscal. O fenómeno atinge actualmente grandes proporções, com consequências inaceitáveis nos domínios da equidade, eficiência económica e respeito pela legalidade democrática.

Sendo o sistema fiscal um dos instrumentos mais importantes da política económica e social, procurar--se-á adaptá-lo melhor aos objectivos definidos e não se permitirão práticas que reduzam a sua eficácia, pondo em causa não só o princípio da equidade na distribuição dos impostos como a própria utilização da política fiscal com objectivos de estabilização e crescimento económico.

Os estudos referentes à reforma fiscal encontram-se ainda em fase incipiente, apesar do reconhecimento do carácter urgente da tarefa e das declarações da intenção de a levar por diante, repetidas desde 1974. O Governo procurará uma aproximação ao problema susceptível de ultrapassar a estagnação em que se encontra o projecto, propondo as medidas correctivas imediatas que se afiguram necessárias e apressando

os trabalhos no sentido da introdução do imposto único sobre o rendimento das pessoas físicas, de modo que ela seja possível nos próximos dois anos.

O controle da expansão das despesas públicas, sobretudo das correntes, e o combate à ineficiência na utilização dos dinheiros públicos são orientações básicas da política orçamental. Neste sentido, exigir--se-á o máximo de austeridade a todos os organismos públicos, reforçar-se-á o controle sobre a admissão de novos funcionários públicos, tomar-se-ão medidas dirigidas ao aperfeiçoamento da gestão dos recursos humanos existentes, sujeitar-se-á a controle mais efectivo a actividade financeira dos serviços e fundos que actualmente gozam de autonomia, com o fim de os integrar na disciplina financeira do Estado, e encâj-minhar-se-á a Administração Pública para a .racionalização e redimensionamento dos serviços e para a redução do custo dos bens e serviços fornecidos e melhoria da sua qualidade, de acordo com o programa de reforma administrativa adoptado.

Os subsídios orçamentais a empresas públicas serão estritamente limitados à expressão de utilidade em termos do interesse social dos seus serviços, exigindo--se a tedas elas a absorção de parte dos aumentos dos custos através de aumentos de produtividade. Por outro lado, actuar-se-á com firmeza no sentido de garantir que as dotações orçamentais para aumentos de capital estatutário não sejam encaminhadas para a cobertura de deficits de exploração. As empresas que trabalham nos sectores afectados, de modo particular, pela orise económica internacional só beneficiarão de apoio orçamental na medida em que uma análise rigorosa da situação o justifique — e nunca para a cobertura de custos resultantes de falta de eficiência.

Os deficits que o orçamento corrente tem vindo a registar nos últimos anos representam um obstáculo ao crescimento económico e favorecem o processo inflacionista. O Governo orientará a política fiscal e orçamental no sentido da eliminação do deficit corrente, o que, no curto prazo, apenas encontrará limite na situação de crise profunda a que se deixou chegar as finanças públicas portuguesas. O deficit global do Orçamento determinar-se-á pelo objectivo de aumentar a taxa de expansão da actividade económica e relançar o investimento, considerando o comportamento previsto para a procura externa.

A preparação da proposta de lei do Orçamento para 1980 a apresentar à Assembleia da República é uma das tarefas imediatas do Governo. Os trabalhos realizados pelo anterior Governo neste domínio vão ser reexaminados à hiz das orientações de .política económica definidas no presente Programa.

Política monetária, financeira e cambial

O Governo adaptará a política monetária aos objectivos estabelecidos para a política económica global.

A expansão total do crédito programar-se-á na perspectiva das necessidades de financiamento da expansão económica e do objectivo de desaceleração do crescimento dos preços, mantendo-se em permanente observação o evoluir da situação cambial, de modo a garantir a estabilidade financeira externa do País. Procurar-se-á também assegurar uma programação e coordenação adequadas do recurso ao crédito externo, de modo a enquadrá-lo nos objectivos citados.