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II SÉRIE — NÚMERO 11

Quanto à imprensa regional, o Governo tenciona também prestar-lhe um auxílio mais efectivo.

Enfim, o público será informado regularmente, pela primeira vez desde o 25 de Abril, sobre a política do Governo neste como nos outros sectores da sua actividade, no cumprimento de um dever democrático até hoje largamente esquecido.

18 — Ordenamento e ambiente

A expansão das áreas urbanizadas, o crescimento dos parques industriais, a multiplicação das infra-estruturas das comunicações, a concentração das fontes de energia, bem como as modificações operadas nas paisagens rurais pela introdução de novos sistemas de produção e o aumento de importância de cartas actividades sociais, com destaque para o recreio e o turismo, têm provocado alteração do ambiente e muitas vezes a sua degradação.

Por outro lado, a limitação do espaço e dos recursos naturais e a fragilidade dos recursos renováveis tornaram grave o impacte e chocam-se com certas solicitações da evolução da sociedade. Verifica-se, por isso, uma anárquica ocupação do território, destruin-do-se potencialidades, em especial a vocação das terás de melhor aptidão paira a agricultura. A insalubridade e a aglomeração excessiva de pessoas nas cidades e outros centros urbanos e a carência de equipamentos de saneamento básico e sociais no mundo rural exigem uma política generalizada de melhoria da qualidade de vida das populações.

Uma política coerente de ambiente integrada na actividade de todos os Ministérios impõe que o Governo se preocupe com a defesa do ambiente e o ordenamento do território.

Esse é justamente o objectivo que se procura atingir com a inclusão de uma Secretaria de Estado do Orde-

namento e do Ambiente no âmbito da Presidência do Conselho de Ministros. É, na verdade, necessário:

Manter os processos ecológicos vitais como factores de regulamentação do clima, de manutenção da produtividade agrícola e de .protecção contra catástrofes como as inundações e a erosão;

Preservar as paisagens não degradadas. Criar factores de correcção de áreas degradadas ou desprotegidas. Estabelecer normas de utilização no uso de recursos naturais;

Avaliar previamente o impacte dos grandes empreendimentos a executar, designadamente instalações, parques industriais e outros complexos;

Defender o património histórico cultural e o património natural e desenvolver a política de oriação de parques naturais, reservas e sítios classificados e de conservação da Natureza.

Marcando a importnâcia que dá às questões do ambiente, o Governo entende essencial publicar nova legislação nos seguintes domínios:

Uso, fabrico, formulação, comercialização, transporte e armazenagem de produtos tóxicos ou perigosos;

Uso de pesticidas;

Uso de produtos químicos e farmacêuticos, designadamente na indústria alimentar.

Finalmente, o Governo estudará uma lei geral de prevenção e controle da poluição que regulamente a qualidade das águas .interiores, estuarias, marítimas e subterrâneas, evite a poluição do ar e das águas por certas instalações industriais, controle os ruídos industriais e estabeleça os níveis toleráveis de poluição sonora e pelos gases dos veículos motorizados.

PREÇO DESTE NÚMERO 20$00

IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA