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II SÉRIE - NÚMERO 11

procurando-se uma correcta integração nos aglomerados populacionais existentes.

Por outro lado, é preciso ensaiar medidas tendentes a suster a demolição e degradação de prédios antigos, incentivando-se a sua conservação ou recuperação.

Obras públicas

Na área das obras públicas o Ministério tem uma função predominantemente executiva, dando realização a obras decorrentes do desenvolvimento dos programas sectoriais de outros departamentos do Estado. Deste modo, a orientação a imprimir ao sector está fortemente condicionada pelas orientações dos sectores «clientes», assim como pelos meios disponíveis, sobretudo os meios financeiros.

No entanto, a rede viária pede uma especial atenção, não só pela sua importância no desenvolvimento económico e social do País, mas também pelo estado de degradação que atingiu e ao facto de se haver tornado em grande parte obsoleta, face ao tráfego que a solicita. Impõe-se, por. isso, uma acção mais enérgica para renovar a rede viária fundamental, sem prejuízo da conservação em toda a sua extensão, incluindo os troços em processo de substituição.

No que respeita aos recursos hídricos, prosseguirão os estudos tendentes à optimização da sua gestão global, bem como o programa de obras relativas ao seu aproveitamento racional, para os mais variados fins: hidroelectricidade, irrigação, abastecimentos urbanos, etc. Como é evidente, tais obras far-se-ão de acordo com as entidades utentes da água.

O saneamento básico é um desses utentes, que, por sua vez, ajustará a sua actuação com os municípios, a fim de gerir mais eficazmente o sector, sem prejuízo das competências das autarquias. No entanto, também aqui caberá à Administração Central a regulamentação e normalização da actividade e o apoio ao lançamento de novos programas.

Incrementar-se-á, sem prejuízo do que vier a ser decidido quanto às atribuições e competências das autarquias locais, a construção de escolas, hospitais e outros edifícios públicos, dentro dos condicionamentos orçamentais respectivos. E procurar-se-á conservar e recuperar os imóveis cujo estado o justifique.

Da mesma forma, a conservação ou recuperação de monumentos nacionais será executada até ao limite dos meios disponíveis.

Indústria da construção

A gestão conjunta das áreas acabadas de referir permitirá uma utilização racional da capacidade produtiva instalada no sector da construção civil e obras públicas.

De resto e sem esquecer que o sector dá resposta também à iniciativa privada e a outros departamentos da Administração Pública, a verdade é que o Ministério representa uma parcela'fundamental da sua actividade.

Importa, pois, a benefício de ambas as partes, ajustar as condições de colaboração mútua, bem como rever o enquadramento legal a que a construção se acha submetida, para assegurar o seu crescimento, racionalização e melhoria da qualidade da produção.

12 — Transportes e comunicações

O sector dos transportes e comunicações condiciona o desenvolvimento; não constitui, contudo, isoladamente, um factor promotor do mesmo. Deve satisfazer imperativos de independência nacional e assume um papel relevante nas ligações com as regiões autónomas.

A situação cronicamente deficitária das empresas públicas do sector resulta de uma situação laboral de baixa produtividade e subemprego, agravada pelos reflexos da recessão económica e de uma crise energética continuada.

Acresce a esta situação que, em consequência de falta de uma política clara de indemnizações compensatórias, a atribuir exclusivamente em função de utilidade dos serviços de interesse social, se verifica nelas uma descapitalização crescente que se reflecte, sobretudo, na degradação e obsolescência dos equipamentos.

Ao Estado cabe assegurar a satisfação das necessidades públicas de transportes e comunicações, tendo em conta os grandes objectivos do Governo de redução da taxa de inflação e do aumento da produtividade com manutenção do nível de emprego. Em consequência, para as actividades de serviço público de transportes e comunicações, serão estabelecidas as bases de uma política integrada de tarifas e indemnizações compensatórias complementares, que partirá dos custos reais de produção e dos objectivos da política social.

Os transportes e as telecomunicações exteriores considerar-se-ão também como agentes de intervenção económica coordenada com as políticas de comércio externo e de fomento turístico. Espera-se deles que reforcem a sua contribuição para a balança de pagamentos. Para tanto, torna-se indispensável melhorar a sua imagem e o Governo promoverá acções tendentes a privilegiar o seu uso.

O Governo, na sua função de garante da satisfação das necessidades públicas, orientará a acção dos órgãos da Administração essencialmente para funções normativas, fiscalizadoras e de coordenação e intervirá apenas, supletivamente, para corrigir e harmonizar as condições de concorrência das actividades públicas e privadas, que precisam de receber um tratamento equitativo em todos os aspectos regulamentares, tarifários, fiscais e de política de crédito. O Estado só continuará a assumir a gestão das actividades que, inequivocamente, não devam ou não possam ser cometidas à iniciativa privada.

O Governo iniciará o saneamento económico e financeiro das empresas públicas e tomará medidas para activar os investimentos de maior utilidade nacional, sustendo a degradação do sector. Para o desenvolver, encarar-se-ão programas apoiados, preferencialmente, na indústria e nos projectistas nacionais. O Estado encarregar-se-á dos investimentos nas infra--estruturas básicas do sector.

O Governo proporá a atribuição de capacidade de intervenção aos órgãos do Poder Local no planeamento, exploração e alargamento dos sistemas a infra-estruturas de transportes em que estejam directamente interessados e, ao mesmo tempo, proporá as formas de comparticipação das autarquias locais.